Ano XX - EDIÇÃO 1059

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Setrem está credenciada para atender Lei de Aprendizagem
Empresas, não optantes do Simples, conforme a legislação,
devem manter em seu quadro funcional pelo
menos 5% de menores aprendizes


Podem participar do programa jovens que tenham concluído ou estão cursando o Ensino Fundamental

Com o intuito de incentivar a formação técnico-profissional no ambiente de trabalho, foi promulgada em dezembro de 2000, a Lei Federal nº 10.097. A alteração, regulamentada por decreto em 2005 e com diretrizes curriculares estabelecidas em 2007, determina que estabelecimentos de qualquer natureza, de médio e grande porte, devam ter em seu quadro funcional de 5% a 10% de adolescentes, entre 14 e 24 anos incompletos.
O índice é fixado com base no número de funcionários contratados, cujas funções demandem formação profis-sional. Já, as micro e pequenas empresas não precisam cumprir as cotas, mas devem colaborar.
A mudança da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também possibilita que a contratação e a formação destes adolescentes sejam efetuadas, não só pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem (Senai, Senat, Senac, Senar e Sescoop), mas também por escolas técnicas de educação e por organizações sem fins lucrativos, como a Setrem, por exemplo.
Em razão desta deliberação, a instituição solicitou credenciamento no Ministério de Trabalho e Emprego, sendo seus cursos técnicos devidamente regularizados no Conselho Estadual de Educação. A Setrem passa a oferecer às empresas da região uma oportunidade de qualificação diferenciada para os jovens aprendizes.
Segundo a coordena-dora do curso Técnico em Informática da Setrem, Maidi Terezinha Dalri, podem participar jovens que tenham concluído ou estão cursando o Ensino Fundamental e mantenham vínculo ou cadastro em organização ligada ao Programa de Aprendizagem. É garantido ao aprendiz salário mínimo/hora, tanto para as atividades pedagógicas quanto práticas dentro da empresa e registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social. “Ao contratar, a empresa garantirá ao estudante oportunidade de aprender uma profissão e colocá-la em prática. Estará investindo nos seus futuros profissionais, além de atuar como uma empresa socialmente responsável.”
Caso a cota mínima de aprendizes não seja preenchida pelas empresas (que tenham necessidade de atender à Lei de Aprendizagem), elas ficam sujeitas a multa.
Empresas interessadas em atender à legislação podem entrar em contato com a Setrem.


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