
Diploma de jornalista: Na semana passada o
Supremo Tribunal Federal decidiu que não é necessário
o diploma de jornalista para exercer a profissão. O decreto-lei
que regulamentava o ofício foi baixado em 1969 durante
o regime militar e tinha como objetivo limitar a livre informação
e manifestação do pensamento. Com a chegada da
Constituição Federal de 1988 e a concordância
do Brasil à “Convenção Americana
de Direitos Humanos” (conhecida como Pacto de San José
da Costa Rica), ficou clara a garantia da liberdade de pensamento
e de expressão como direito fundamental do homem. Mesmo
assim, a discussão permanece e um dos ministros do STF
(Marco Aurélio), que foi voto vencido, ressaltou que
a regra está em vigor há 40 anos e que, neste
período, a sociedade se organizou para cumprir a norma
criando várias faculdades de nível superior no
país. O debate é amplo e pode criar frustrações
aos que acreditaram na carreira via faculdade. Caberá
às empresas que empregam esses profissionais selecioná-los
através do caráter, domínio do idioma,
formação ética e fidelidade aos fatos.
Maioridade penal pode cair para 16 anos: A
Comissão de Constituição e Justiça
do Senado aprovou a PEC que reduz a maioridade penal para 16
anos. A emenda deve ainda ser votada em plenário, mas
o governo federal já se posicionou contra. (Fonte: apamagis)
FGTS terá que ser dividido no divórcio: O Superior
Tribunal de Justiça decidiu que FGTS do cônjuge
deve ser partilhado, quando do divórcio, se o casamento
era pelo regime da Comunhão Universal de Bens. (Fonte
REsp 781384 STJ)
Brincadeira perversa: Na Paraíba, Comarca
de Campina Grande, uma brincadeira perversa entre alunos de
uma escola estadual acabou em tragédia. Os alunos da
Escola Estadual Dr. Hortênsio Ribeiro costumavam se divertir
desferindo socos, murros, nos testículos dos colegas
desavisados. A brincadeira chamava-se “gema de ovo”.
De acordo com as informações do processo, um garoto
(menor) foi surpreendido com um soco abrupto e teve que ser
submetido a uma intervenção cirúrgica acabando
por perder um dos testículos. O menino teve transtornos
de ordem física e psicológica, pois passou a receber
apelidos dos seus colegas de aula. Os pais, indignados, ajuizaram
ação contra o Estado, que foi condenado a indenizar
o garoto em R$ 80 mil. Segundo o desembargador relator, como
a escola é estadual, o Estado tem o dever de vigiar o
que ocorre em suas dependências. (Fonte: Processo 001.2007.034758-6/001
TJPB) Quem é pai de menino(s) sabe o quanto nos preocupamos
com este tipo de brincadeira. Assim como cabe ao Estado vigiar,
é também dever do pai orientar seu filho a conhecer
limites e respeitar seus colegas.
Rabecão Penhorado: O Tribunal de Justiça
de Santa Catarina manteve a penhora sobre o rabecão da
funerária Nossa Senhora do Rosário, que pediu
a sua liberação em razão do veículo
GM Blazer ser um instrumento de trabalho essencial para as atividades
da empresa. O juiz do processo argumentou que a empresa possui
outros veículos em outras filiais e que poderá
continuar trabalhando normalmente. Ressaltou ainda o magistrado
que, remotamente, pode haver alguma recusa de serviço
em razão da penhora, o que não implica a inviabilidade
do serviço. (Agravo 2009.017728-1 TJSC) A dúvida
que ficou no ar: quais são os outros veículos
da empresa?
5° Filó: Quero registrar aqui o
gentil e-mail que recebi do presidente da Acitre, Nelsis José
Turra, agradecendo a nota desta coluna na semana passada sobre
a belíssima festa italiana três-maiense. Segundo
Turra, foi arrecadada mais de uma tonelada de alimentos entre
os 1050 participantes do evento, e que foi distribuída
a entidades sociais. Parabéns!!
Das minhas leituras da madrugada:
“Aqueles que não recordam o passado
estão condenados a repeti-lo”
(George Santayana)
Um
ótimo fim de semana a todos!!
Oficial
do Registro de Imóveis e Tabelião de Protestos
Pós-Graduado em Direito Notarial e Registral
Secretário da Associação dos Notários
e Registradores do Brasil (RS)
*
Marcos Salomão é colunista de 10 jornais da região
Noroeste abrangendo 90 municípios.
* Ouça toda quarta-feira na rádio cidade canção
FM (102,3) às 10h30m o programa Minuto Jurídico
com Marcos Salomão
* Acesse o site e saiba mais: www.marcossalomao.com.br