Ministério Público propõe revisão
de regras para ruídos sonoros em bares e restaurantes
Legislação municipal
proíbe emissão de som após 22 horas
Quem não gosta de apreciar um bom prato, regado a
um vinho ou outra bebida a seu gosto, acompanhado de um
boa música ao vivo? Três de Maio oferece opções
em pizzarias e restaurantes, a maioria, porém, apenas
com som ambiental.
O maior entrave para oferecer música ao vivo ou com
som mecânico para os clientes está na legislação.
Conforme determina a Lei Municipal nº 1.455, de 10
de julho de 1996, que dispõe sobre o Código
de Meio Ambiente e de Posturas do Município de Três
de Maio, a emissão de sons e de ruídos é
proibida entre as 22h às seis horas, inclusive em
área residencial, em volume que interfira ou cause
incômodo aos moradores da vizinhança.
A regra está no centro de uma discussão que
coloca de um lado os proprietários de bares e restaurantes
estabelecidos no centro da cidade e do outro, moradores
das imediações ao longo das principais avenidas.
O conflito entre as partes fora constante anos atrás,
quando envolvia a realização de eventos nos
fins de semana, com música ao vivo, até altas
horas da madrugada.
Segundo o promotor de justiça do Ministério
Público (MP) da comarca de Três de Maio, Ricardo
Melo de Souza, a realização não está
proibida, mas deve ser ressalvada a possibilidade de que
se o evento causar dano a outrem, este pode reivindicar
seus direitos.
Para ele, o debate sobre o controle dos ruídos sonoros
sempre é pontual. Uma das propostas do MP é
de que se modifique a legislação municipal,
com maior flexibilização em determinadas datas
e locais, a exemplo do que acorre em outras cidades da região.
“Esta é uma tendência e será inevitável
aqui em Três de Maio”
Porém, para o magistrado, existe uma resistência
muito forte por parte da maioria da população
local, com a possibilidade de uma mudança na legislação.
“Com medo de abusos, a comunidade prefere manter o
rigor da legislação atual”.
Melo de Souza pondera que não é fácil
construir regras de conduta, e para que seja construída
uma flexibilização, deve ser precedido um
debate forte com a participação de toda a
comunidade. “O Plano Diretor que está sendo
elaborado é uma oportunidade para estabelecermos
algumas balizas, porque, na verdade, ele tenta estabelecer
um zoneamento da atividade econômica, social, de circulação
de pessoas”, opina.
O Código de Postura do Município segue as
regras do Conselho Nacional de Trânsito, que determina
85 decibéis o volume máximo permitido no horário
noturno até as 22 horas. Na avaliação
de Melo de Souza, é um limite bom, dentro de determinadas
circunstâncias. Contudo, o ideal para ambientes que
realizam música ao vivo é o isolamento acústico,
para evitar a propagação deste som que exacerbe
os limites. Esse tipo de isolamento existe em apenas uma
casa noturna particular do município.
Contudo, esta melhoria demanda um alto investimento do empreendedor.
Por isso, o promotor sugere a criação de um
tipo de incentivo por parte da Prefeitura Municipal para
que o empresário faça este investimento, o
que poderia pôr um fim a esta discussão. “Todos
nós queremos que se estabeleçam regras para
uma convivência harmoniosa entre a população,
classe empresarial e os mais variados segmentos econômicos
da sociedade, incluindo os poderes Executivo, Legislativo
e Judiciário”.
Donos de bares e restaurantes são
os mais prejudicados
Para
estar de acordo com a legislação, os donos
de bares e restaurantes quase não promovem mais eventos
noturnos com música ao vivo ou som mecânico,
uma vez que é comum iniciarem depois das 22 horas.
Porém, eles garantem que são prejudicados,
principalmente pela diminuição do movimento
de clientes nos fins de semana.
Para Quene Regis Hamerski, proprietário de um restaurante
e pizzaria, as promoções com música
ao vivo que geralmente eram realizadas na sexta-feira, eram
uma atração a mais para o clientes. “Sem
atrações para que o público permaneça
na cidade, a opção é migrar para cidades
vizinhas, como Horizontina e Santa Rosa, em busca de diversão.”
Para evitar que isso ocorra, o empresário estará
colocando isolamento acústico no restaurante, que
exige um grande investimento.
A regra também descontenta outra empresária
do ramo, Cátia Salazar. Era praxe o estabelecimento
realizar a cada 15 dias uma promoção com música
ao vivo na área externa. “Tivemos que parar,
pois a lei não permitia que continuássemos.
Agora, para realizar um evento deste tipo, temos que fazê-lo
na parte interna do restaurante e com som bem reduzido”,
diz.
Para Cátia, com a falta de opções de
entretenimento, quem perde é a economia local. “É
lamentável, pois todos saem perdendo”.
Por outro lado, o empresário Paulo Dorneles Motta
declara que a lei não influencia o movimento da sua
pizzaria.
Porém, o empresário confirma que há
algum tempo realizava música ao vivo com mais frequência,
duas vezes por mês. Agora, devido a outros motivos,
e não pela lei, promove um evento a cada 30 dias,
sem importunar os vizinhos, garante.
O que prevê a lei
Lei
Municipal nº 1.455, de 10 de julho de 1996, que
dispõe sobre o Código de Meio Ambiente e de
Posturas
do Município de Três de Maio
“Seção V Do controle dos sons e dos
ruídos”
Art. 79. A emissão de sons e de ruídos em
decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais,
de prestação de serviços, sociais ou
recreativas, inclusive as de propaganda, devem obedecer,
no interesse da saúde, da segurança e do sossego
público, ao critério de horário noturno
e diurno, compreendendo-se como horário noturno o
período das 22 horas até as 6 horas.
§ 1º. Ficam estabelecidos como níveis de
sons e ruídos permitidos de acordo com o horário
de atividade:
– horário noturno – até 30 decibéis
II – horário diurno – até 60 decibéis
§ 2º. A medida dos níveis de sons e ruídos
é feita no interior do domicílio ou estabelecimento
prejudicado, com as janelas fechadas e à distancia
de um metro de paredes externas.
Art.80. É proibido perturbar o sossego público
com ruídos ou sons excessivos, como os de:
I – Motores de explosão desprovidos de silenciadores
ou com estes em mau estado de funcionamento;
II – Alto-falantes, algazarras musicais ou anúncios
sonoros sem autorização e disciplinamento
prévio por parte das autoridades.
III – Música ao vivo ou som mecânico,
ao ar livre, em área de uso residencial, após
as 22 horas ou em volume que interfira ou cause incomodo
aos moradores da vizinhança.
Art. 81. Na zona urbana predominantemente residencial, é
proibido executar atividade que produza ruídos antes
das sete horas e após as 22 horas.
Lei n.º 2.344, de 19 de dezembro de 2006
Acrescenta dispositivos à Lei Municipal 1.455
§ 3º. “Nos clubes sociais, casas de diversão
noturna ou estabelecimentos que promovam celebrações
religiosas (cultos e missas), mediante autorização
prévia expedida pela Prefeitura Municipal, na sexta-feira,
sábado e dia anterior a feriados no município,
o nível de sons e ruídos permitidos no horário
noturno será de 85 decibéis”.