Ano XX - EDIÇÃO 1057

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TRÊS DE MAIO

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Ministério Público propõe revisão de regras para ruídos sonoros em bares e restaurantes
Legislação municipal proíbe emissão de som após 22 horas

Quem não gosta de apreciar um bom prato, regado a um vinho ou outra bebida a seu gosto, acompanhado de um boa música ao vivo? Três de Maio oferece opções em pizzarias e restaurantes, a maioria, porém, apenas com som ambiental.
O maior entrave para oferecer música ao vivo ou com som mecânico para os clientes está na legislação. Conforme determina a Lei Municipal nº 1.455, de 10 de julho de 1996, que dispõe sobre o Código de Meio Ambiente e de Posturas do Município de Três de Maio, a emissão de sons e de ruídos é proibida entre as 22h às seis horas, inclusive em área residencial, em volume que interfira ou cause incômodo aos moradores da vizinhança.
A regra está no centro de uma discussão que coloca de um lado os proprietários de bares e restaurantes estabelecidos no centro da cidade e do outro, moradores das imediações ao longo das principais avenidas. O conflito entre as partes fora constante anos atrás, quando envolvia a realização de eventos nos fins de semana, com música ao vivo, até altas horas da madrugada.
Segundo o promotor de justiça do Ministério Público (MP) da comarca de Três de Maio, Ricardo Melo de Souza, a realização não está proibida, mas deve ser ressalvada a possibilidade de que se o evento causar dano a outrem, este pode reivindicar seus direitos.
Para ele, o debate sobre o controle dos ruídos sonoros sempre é pontual. Uma das propostas do MP é de que se modifique a legislação municipal, com maior flexibilização em determinadas datas e locais, a exemplo do que acorre em outras cidades da região. “Esta é uma tendência e será inevitável aqui em Três de Maio”
Porém, para o magistrado, existe uma resistência muito forte por parte da maioria da população local, com a possibilidade de uma mudança na legislação. “Com medo de abusos, a comunidade prefere manter o rigor da legislação atual”.
Melo de Souza pondera que não é fácil construir regras de conduta, e para que seja construída uma flexibilização, deve ser precedido um debate forte com a participação de toda a comunidade. “O Plano Diretor que está sendo elaborado é uma oportunidade para estabelecermos algumas balizas, porque, na verdade, ele tenta estabelecer um zoneamento da atividade econômica, social, de circulação de pessoas”, opina.
O Código de Postura do Município segue as regras do Conselho Nacional de Trânsito, que determina 85 decibéis o volume máximo permitido no horário noturno até as 22 horas. Na avaliação de Melo de Souza, é um limite bom, dentro de determinadas circunstâncias. Contudo, o ideal para ambientes que realizam música ao vivo é o isolamento acústico, para evitar a propagação deste som que exacerbe os limites. Esse tipo de isolamento existe em apenas uma casa noturna particular do município.
Contudo, esta melhoria demanda um alto investimento do empreendedor. Por isso, o promotor sugere a criação de um tipo de incentivo por parte da Prefeitura Municipal para que o empresário faça este investimento, o que poderia pôr um fim a esta discussão. “Todos nós queremos que se estabeleçam regras para uma convivência harmoniosa entre a população, classe empresarial e os mais variados segmentos econômicos da sociedade, incluindo os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”.


Donos de bares e restaurantes são
os mais prejudicados

Para estar de acordo com a legislação, os donos de bares e restaurantes quase não promovem mais eventos noturnos com música ao vivo ou som mecânico, uma vez que é comum iniciarem depois das 22 horas.
Porém, eles garantem que são prejudicados, principalmente pela diminuição do movimento de clientes nos fins de semana.
Para Quene Regis Hamerski, proprietário de um restaurante e pizzaria, as promoções com música ao vivo que geralmente eram realizadas na sexta-feira, eram uma atração a mais para o clientes. “Sem atrações para que o público permaneça na cidade, a opção é migrar para cidades vizinhas, como Horizontina e Santa Rosa, em busca de diversão.”
Para evitar que isso ocorra, o empresário estará colocando isolamento acústico no restaurante, que exige um grande investimento.
A regra também descontenta outra empresária do ramo, Cátia Salazar. Era praxe o estabelecimento realizar a cada 15 dias uma promoção com música ao vivo na área externa. “Tivemos que parar, pois a lei não permitia que continuássemos. Agora, para realizar um evento deste tipo, temos que fazê-lo na parte interna do restaurante e com som bem reduzido”, diz.
Para Cátia, com a falta de opções de entretenimento, quem perde é a economia local. “É lamentável, pois todos saem perdendo”.
Por outro lado, o empresário Paulo Dorneles Motta declara que a lei não influencia o movimento da sua pizzaria.
Porém, o empresário confirma que há algum tempo realizava música ao vivo com mais frequência, duas vezes por mês. Agora, devido a outros motivos, e não pela lei, promove um evento a cada 30 dias, sem importunar os vizinhos, garante.

O que prevê a lei

Lei Municipal nº 1.455, de 10 de julho de 1996, que
dispõe sobre o Código de Meio Ambiente e de Posturas
do Município de Três de Maio

“Seção V Do controle dos sons e dos ruídos”
Art. 79. A emissão de sons e de ruídos em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, de prestação de serviços, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda, devem obedecer, no interesse da saúde, da segurança e do sossego público, ao critério de horário noturno e diurno, compreendendo-se como horário noturno o período das 22 horas até as 6 horas.
§ 1º. Ficam estabelecidos como níveis de sons e ruídos permitidos de acordo com o horário de atividade:
– horário noturno – até 30 decibéis
II – horário diurno – até 60 decibéis
§ 2º. A medida dos níveis de sons e ruídos é feita no interior do domicílio ou estabelecimento prejudicado, com as janelas fechadas e à distancia de um metro de paredes externas.
Art.80. É proibido perturbar o sossego público com ruídos ou sons excessivos, como os de:
I – Motores de explosão desprovidos de silenciadores ou com estes em mau estado de funcionamento;
II – Alto-falantes, algazarras musicais ou anúncios sonoros sem autorização e disciplinamento prévio por parte das autoridades.
III – Música ao vivo ou som mecânico, ao ar livre, em área de uso residencial, após as 22 horas ou em volume que interfira ou cause incomodo aos moradores da vizinhança.
Art. 81. Na zona urbana predominantemente residencial, é proibido executar atividade que produza ruídos antes das sete horas e após as 22 horas.
Lei n.º 2.344, de 19 de dezembro de 2006
Acrescenta dispositivos à Lei Municipal 1.455
§ 3º. “Nos clubes sociais, casas de diversão noturna ou estabelecimentos que promovam celebrações religiosas (cultos e missas), mediante autorização prévia expedida pela Prefeitura Municipal, na sexta-feira, sábado e dia anterior a feriados no município, o nível de sons e ruídos permitidos no horário noturno será de 85 decibéis”.


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