PEDOFILIA
E A REDE DO MAL
O ser humano, na ânsia de comodidade, busca muitos recursos
relacionados à internet. Contudo, junto com as vantagens
temos também diversas desvantagens, como a criação
de vários crimes antes não imaginados. Por exemplo:
crimes de sabotagens, fraude, pirataria, spam e, principalmente,
o tema pertinente a este artigo, a pedofilia.
De uma forma desenfreada, a internet está sendo usada para
a exploração sexual de crianças e adolescentes,
por meio de confirmação de encontros “amorosos”,
realização de fantasias sexuais, troca e comercialização
de fotos, filmes ou CD-ROM, dentre outros. A pertinente prática
gera altíssimos lucros a uma minoria da população
e desagrega milhares de famílias.
Segundo diversas notícias veiculadas nos meios de comunicação,
o pertinente crime deixou de se transformar em lucro para uma pequena
parcela de pessoas com a estruturação de uma rede
de pedófilos, para se propagar principalmente nas camadas
mais baixas. E todos os dias, verificamos novos casos relacionados
a pedofilia que mancham os diversos meios de comunicação
indignando pessoas, mas sem uma solução imediata.
A legislação brasileira possui alguns artigos que
garantem a proteção integral de crianças e
adolescentes, sendo eles o art. 227 da Constituição
Federal, art. 3.º e art. 241 (alterado pela Lei 10764/03) do
Estatuto da Criança e do Adolescente. O Código Penal
Brasileiro não possui o tipo penal pedofilia, sendo aplicado
no presente caso tipificações relacionadas ao crime
de estupro (art. 213 do Código Penal), atentado violento
ao pudor (art. 214 do Código Penal), com agravantes pela
presunção de violência conforme art. 224, alínea
“a“.
Diversos projetos, inclusive a criação de uma CPI
relacionada a pedofilia, buscam alterações no Código
Penal solicitando penas para este crime: 30 anos de reclusão
e que o mesmo seja considerado crime hediondo, além da pena
de prisão de dois a seis anos e multa instituídos
no Estatuto da Criança e do Adolescente referentes à
pornografia infantil.
O Brasil, além de discutir o tema, necessita com urgência
da criação de uma legislação específica
para coibir todos os crimes relacionados à informática.
Pois sem isto, se torna difícil saber de onde vem a veiculação
de material pornográfico – e pertinentes provedores
– que está sendo usado até chegarmos aos verdadeiros
autores.
Outro aspecto que também deve ser levado em consideração
é a responsabilidade dos pais de verificarem o que seus filhos
estão fazendo. Hoje, vivemos em uma sociedade de consumo,
onde os pais chegam fatigados do seu trabalho e colocam as crianças
no computador para se verem livres dos ladrões que estão
nas ruas. Com isso, se esquecem dos diversos criminosos que interagem
utilizando-se de mecanismos através de computadores.
Sensibilizarmo-nos com o crime de pedofilia não fará
com que o mesmo seja coibido, sendo necessário providências:
– Os pais possuem responsabilidade de coibir seus filhos de
acessarem a internet, devendo verificar a todo o momento a caixa
de mensagens, bloquear sites que sejam considerados suspeitos, não
exibir fotos de seus filhos em comunidades com trajes que venham
expor seus corpos e, principalmente, dialogar para ensinar crianças
e adolescentes a não prestarem informações
a desconhecidos.
– Devemos cobrar mais do Estado na agilidade de projetos de
lei que venham a coibir a referida prática, pois não
podemos continuar inertes e sermos meros espectadores diante da
gravidade deste problema que só tende a crescer.
– Propaganda ostensiva coibindo este crime, seja na televisão,
nas escolas ou em casa. O que não podemos é nos sensibilizarmos
e nos indignarmos apenas quando surgem problemas que são
veiculados nos meios de comunicação.
É necessário que comunidade, órgãos
públicos, polícias e Poder Judiciário se atrelem
em um único objetivo buscando coibir este crime horrendo.
E para isto existe a necessidade de um aprofundamento maior no aspecto
cultural, familiar, jurídico e social.
Que o artigo possa servir de alerta e reflexão em todas as
áreas sociais e familiares porque só assim, não
só este crime, mas outros poderão ser coibidos.
Dra. Gislaine Barbosa de Toledo, advogada
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