Ano XX - EDIÇÃO 1052

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DIREITO EM DEBATE

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Os provadores de cigarro...
Revendo minhas pesquisas nesta semana, observei uma profissão que eu realmente não conhecia: os provadores de cigarro. No caso em questão, a empresa Souza Cruz mantém este quadro funcional para testar a qualidade do seu produto, o que agora está sendo questionado pelo Ministério Público do Trabalho em uma Ação Civil Pública que pede o fim deste serviço por ser uma atividade prejudicial, com danos irreparáveis à saúde dos seus trabalhadores.
A empresa alega que desenvolve uma atividade legal no país e que não tem como vender um produto sem antes testar a sua qualidade. Argumentou ainda que outras empresas também vendem tabaco e que não estão sendo questionadas na Justiça, o que poderá prejudicar a livre concorrência (imaginem a propaganda das concorrentes: “Nosso cigarro é testado!!”). Isso sem contar aquele velho e tradicional argumento de que estão gerando empregos...
Pois bem, argumentos à parte, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (1ª. Região) manteve a decisão do juiz que aplicou à empresa Souza Cruz as seguintes condenações:
1- proibir de utilizar mão de obra para a prova dos cigarros, sob pena de multa diária de R$ 10 mil;
2- garantia de assistência médica aos trabalhadores, por 30 anos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil;
3- tratamento médico aos empregados para acabar com o vício do tabaco, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Indignada, a empresa recorreu ao Superior Tribunal do Trabalho (7ª. Turma) em Brasília e lá conseguiu suspender temporariamente a condenação, até que um novo julgamento, mais profundo, seja realizado.
Para aqueles que gostam de ler as decisões completas, o número do processo é A-AC 202843/2008-000-00-00.6 no site do TST.
Realmente a profissão chama a atenção. Como vender cigarros sem antes testá-los? E, se somos livres para fumar (salvo em alguns ambientes), não seria correto permitir o emprego dessas pessoas que se dispõem a isso?
Lembro-me de uma coluna que escrevi sobre os provadores de vinho. Após anos de profissão, um homem entrou com um processo contra a empresa pedindo que o seu tratamento médico fosse custeado. Então percebeu-se que havia um exagero no consumo durante os testes e, em datas festivas, os funcionários ainda recebiam como presentes cestas com garrafas de vinho para levar para casa. Não há corpo que aguente.
Nesta linha de raciocínio, o que não podemos é obrigar, depois, os governos municipais, estaduais e federal a custear o tratamento médico desses operários. Afinal, as empresas estão lucrando com a saúde do povo. Então, um meio termo entre permitir a profissão e custear a saúde dessas pessoas poderia ser interessante. Eu não fumo, bebo pouco, mas não iria gostar de testar o cigarro ou o vinho antes de a empresa dizer se o produto está OK!

Das Leituras da Madrugada:
“Saber como se faz uma coisa é fácil;
o difícil é fazê-la.” (provérbio árabe)

Um ótimo fim de semana a todos!!

Oficial do Registro de Imóveis e Tabelião de Protestos
Pós-Graduado em Direito Notarial e Registral
Secretário da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (RS)

* Marcos Salomão é colunista de 10 jornais da região
Noroeste abrangendo 90 municípios.
* Ouça toda quarta-feira na rádio cidade canção FM (102,3) às 10h30m o programa Minuto Jurídico com Marcos Salomão
* Acesse o site e saiba mais: www.marcossalomao.com.br

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