Álcool zero ao dirigir
Motoristas com qualquer teor de álcool
no organismo serão multados em R$ 955, perderão
o direito de dirigir por um ano e podem ser até presos
Tolerância
zero. Desde sexta-feira, dia 20, está proibido dirigir
com qualquer quantidade de álcool no organismo. A
lei prevê punição pesada a quem beber
e dirigir em qualquer rua ou estrada do território
nacional. Quem for surpreendido com teor alcoólico
superior a zero no sangue estará cometendo infração
gravíssima, e terá de pagar multa de R$ 955
e perderá o direito de dirigir por um ano.
Ao ser apanhado dirigindo sob efeito do álcool, o
motorista terá a CNH e o veículo apreendidos.
Quando a concentração alcoólica no
organismo do condutor superar 0,6 grama de álcool
por litro de sangue – o equivalente à medida
de 0,3 miligrama de álcool por litro de ar expelido
no bafômetro – o agente de fiscalização
pode também realizar a prisão.
Os primeiros dias da lei que estabelece tolerância
zero ao álcool no trânsito terminaram com muitas
prisões e a redução no número
de mortes nas estradas gaúchas. A Polícia
Rodoviária Federal (PRF), de sexta-feira até
domingo, prendeu 12 motoristas com sinais de embriaguez.
Outros 15 foram multados. Nas estradas estaduais e nas vias
urbanas, a Brigada Militar efetuou 47 prisões entre
sexta-feira até domingo às 18h. Em 2008, no
Rio Grande do Sul, 580 condutores foram autuados pela PRF
nas estradas federais e 425 foram flagrados pela Brigada
Militar.
Recusar
exame de embriaguez é infração gravíssima
O motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro
estará sujeito às mesmas penalidades previstas
para o condutor flagrado com álcool no organismo.
Ele estará cometendo uma infração gravíssima,
punida com multa de R$ 955 e suspensão do direito
de dirigir por um ano. Ao recusar-se a soprar no aparelho,
terá também o carro retido e a habilitação
apreendida. A regra vale também para os outros tipos
de exame de embriaguez. Em vista das punições,
motoristas podem se recusar a fazer o exame, com a idéia
de que, sem a prova de que estavam alcoolizados, proporcionada
pelo bafômetro, têm chance de escapar da punição
ao entrar com recurso. Para esses casos, a lei também
reserva rigor. Ela concede ao testemunho do agente de trânsito
ou do policial rodoviário força de prova diante
do juiz.
BM
de Três de Maio não possui etilômetro
mas o POE pode realizar operação no município
Enquanto
não recebe o aparelho que identifica a quantidade
de álcool presente no organismo do condutor, o chamado
etilômetro, a Brigada Militar (BM) de Três de
Maio irá autuar e prender somente aqueles que apresentarem
sintomas de embriaguez através de exame clínico
ou até mesmo através de atitudes suspeitas.
De acordo com o capitão da BM de Três de Maio,
Paulo Roberto Nascimento, sem o etilômetro não
há como autuar os condutores que, por exemplo, beberam
uma taça de vinho ou um copo de cerveja. “Visualmente,
não temos como perceber se o condutor está
com 0,3 miligramas de litro por álcool no organismo,
e, também, não podemos enviar todos os condutores
para exame clínico. Só enviaremos quem apresentar
atitudes suspeitas, como hálito característico
de consumo de álcool, vestimenta desalinhada, andar
cambaleante, entre outros”, explica Nascimento. Caso
o condutor envolver-se em algum acidente, ele obrigatoriamente
será levado para realização de exame
clínico. Se comprovada a embriaguez, o condutor será
preso em flagrante.
Apesar de não possuir etilômetro no município,
a BM três-maiense pode solicitar o aparelho, através
do Pelotão de Operações Especiais (Poe),
de Santa Rosa, que atende 20 municípios, e que pode
deslocar-se até o município para fazer o exame.
Além disso, Nascimento garante que o Poe está
realizando diversas fiscalizações nos municípios
de abrangência, e que em qualquer momento pode realizar
uma barreira em Três de Maio.
Em 2008, em Três de Maio, três prisões
por embriaguez ao volante, confirmadas através de
testes clínicos e etilômetro, foram realizadas,
uma no mês de janeiro e duas em abril.
TIRE
SUAS DÚVIDAS
Quando o condutor que bebeu álcool pode ser preso
em flagrante?
Há duas situações diferentes. Uma delas
é ao ser parado pela fiscalização e
houver comprovação por bafômetro ou
exame de sangue de embriaguez acima de 0,6 grama de álcool
por litro de sangue (equivalente a 0,3 miligrama de álcool
por litro de ar expelido dos pulmões). A outra situação
é se houver acidente com vítima: basta que
os agentes de fiscalização atestem indícios
claros de embriaguez. Neste caso, não é necessário
o teste do bafômetro ou o exame de sangue para prender
o motorista.
O motorista preso em flagrante será encaminhado ao
presídio?
Depois de ser apresentado na delegacia, o condutor poderá
pagar uma fiança estipulada pelo delegado (conforme
a gravidade do caso) e ser liberado para responder ao processo
em liberdade.
Se o bafômetro apontar álcool no meu exame
por outro motivo que não bebida, posso ser preso?
Teoricamente, sim, principalmente nos casos de envolvimento
em acidente, nos quais qualquer nível de álcool
é suficiente para incorrer em crime. A comprovação
de que circunstâncias especiais influenciaram o resultado
do bafômetro (como uma determinada medicação,
por exemplo) deve ser levada em consideração
no momento de confirmar ou não uma prisão
em flagrante na delegacia.
Quem é flagrado embriagado perde imediatamente o
direito de dirigir?
Não. Na prática, os agentes de fiscalização
recolhem temporariamente o documento de habilitação.
Para ser suspenso o direito de dirigir, a autuação
deve ser confirmada, o que permite recursos. Posteriormente,
deve ser aberto um processo pelo órgão de
expedição da habilitação (Detran)
em que também há possibilidade de recursos.
A suspensão pode levar quase um ano para ser confirmada.
Em caso de embriaguez do condutor, o carro será obrigatoriamente
recolhido?
A apreensão do veículo não é
uma pena administrativa prevista nesses casos. O que ocorre
é que, como o motorista não está em
condições de guiar devido à intoxicação
pelo álcool, o automóvel tem de ser recolhido
para um depósito. Se alguém devidamente habilitado
e em condições de dirigir se apresentar e
com permissão do proprietário, pode levar
o carro imediatamente.
Qual
a sua opinião sobre a lei:
“Eu
concordo que deve haver um controle maior em relação
à bebida e a direção, mas acredito
que essa nova lei foi um pouco exagerada. As empresas que
produzem bebidas alcoólicas continuarão vendendo
e tendo lucros, mas alguns bares e restaurantes terão
redução de vendas. Já nós não
poderemos tomar nossa cervejinha durante jogos, aniversários
e festas. Na nossa região já há uma
grande falta de lazer e ao invés de criarem novas
formas de lazer para nós, eles nos tiram mais a liberdade,
pois ir a uma festa e não poder tomar uma cerveja
é difícil. Fazendo as contas, se eu for a
quatro festas por mês, terei que pagar R$ 80 só
de táxi, em idas e voltas, isso dentro da minha própria
cidade. Sou a favor de uma mudança, mas tudo deve
ter limites.
Já nesse caso, o limite é zero”.
Paulo Roberto Aguiar Stein, 25 anos, auxiliar administrativo
“Uma
lei parecida com esta está em vigor há muito
tempo.
O que deveria ser feito é colocá-la em prática.
Entretanto, há vários pontos que devem ser
analisados, como a presença de álcool no organismo
através de alimentos e remédios. Uma pessoa
não pode ser punida ou presa por isso. A fiscalização
terá de ser adequada, coisa que no Brasil não
acontece. O problema é que se essa lei for
cumprida com rigor e com uma fiscalização
severa,
não haverá cadeia suficiente para todos”.
Tiago Diovane Pollo, 23 anos, analista de documentação
técnica
“Sou a favor dessa lei, mas somente nas estradas.
Sou totalmente contra a aplicação no perímetro
urbano. Acredito que nas estradas ela tem eficácia
para evitar mortes, porém o índice de acidentes
fatais causados pelo excesso de álcool dentro da
cidade, principalmente nos municípios menores, é
baixo. Destarte, acredito que a lei tem mais objetivo econômico
e ditatorial do que social e preventivo”.
Carlos Roberto Machado Marques, 26 anos, estudante
de direito.
“Estou
preocupado com essa lei. Não só porque não
vou poder tomar uma cerveja com meus amigos depois do futebol,
ou tomar um vinho com minha esposa, mas, principalmente,
por causa das comunidades do interior. A população
que ainda persiste em morar na zona rural realiza diversas
festas em igrejas, escolas e salões comunitários,
a fim de arrecadar recursos para a própria localidade,
através do lucro da venda de cartões de churrasco
e, principalmente, de bebidas. Como as pessoas da cidade
vão se deslocar até o interior e não
poder tomar uma cerveja? Eu não vou mais participar.
Afinal, sair para uma festa, tomar duas cervejas e depois
correr o risco de dormir na cadeia com marginais, eu não
quero para mim. Acredito que a lei é válida
para os exageros, pessoas que não sabem beber moderadamente
e saem pelas estradas colocando em risco a vida de inocentes.
O teor permitido deveria ser maleável, e não
tolerância zero”.
Armindo Vilani, empresário