Ano XVIII - EDIÇÃO 1009

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TRÂNSITO

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Álcool zero ao dirigir
Motoristas com qualquer teor de álcool no organismo serão multados em R$ 955, perderão o direito de dirigir por um ano e podem ser até presos

Tolerância zero. Desde sexta-feira, dia 20, está proibido dirigir com qualquer quantidade de álcool no organismo. A lei prevê punição pesada a quem beber e dirigir em qualquer rua ou estrada do território nacional. Quem for surpreendido com teor alcoólico superior a zero no sangue estará cometendo infração gravíssima, e terá de pagar multa de R$ 955 e perderá o direito de dirigir por um ano.
Ao ser apanhado dirigindo sob efeito do álcool, o motorista terá a CNH e o veículo apreendidos. Quando a concentração alcoólica no organismo do condutor superar 0,6 grama de álcool por litro de sangue – o equivalente à medida de 0,3 miligrama de álcool por litro de ar expelido no bafômetro – o agente de fiscalização pode também realizar a prisão.
Os primeiros dias da lei que estabelece tolerância zero ao álcool no trânsito terminaram com muitas prisões e a redução no número de mortes nas estradas gaúchas. A Polícia Rodoviária Federal (PRF), de sexta-feira até domingo, prendeu 12 motoristas com sinais de embriaguez. Outros 15 foram multados. Nas estradas estaduais e nas vias urbanas, a Brigada Militar efetuou 47 prisões entre sexta-feira até domingo às 18h. Em 2008, no Rio Grande do Sul, 580 condutores foram autuados pela PRF nas estradas federais e 425 foram flagrados pela Brigada Militar.

Recusar exame de embriaguez é infração gravíssima


O motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro estará sujeito às mesmas penalidades previstas para o condutor flagrado com álcool no organismo. Ele estará cometendo uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 955 e suspensão do direito de dirigir por um ano. Ao recusar-se a soprar no aparelho, terá também o carro retido e a habilitação apreendida. A regra vale também para os outros tipos de exame de embriaguez. Em vista das punições, motoristas podem se recusar a fazer o exame, com a idéia de que, sem a prova de que estavam alcoolizados, proporcionada pelo bafômetro, têm chance de escapar da punição ao entrar com recurso. Para esses casos, a lei também reserva rigor. Ela concede ao testemunho do agente de trânsito ou do policial rodoviário força de prova diante do juiz.

BM de Três de Maio não possui etilômetro mas o POE pode realizar operação no município

Enquanto não recebe o aparelho que identifica a quantidade de álcool presente no organismo do condutor, o chamado etilômetro, a Brigada Militar (BM) de Três de Maio irá autuar e prender somente aqueles que apresentarem sintomas de embriaguez através de exame clínico ou até mesmo através de atitudes suspeitas. De acordo com o capitão da BM de Três de Maio, Paulo Roberto Nascimento, sem o etilômetro não há como autuar os condutores que, por exemplo, beberam uma taça de vinho ou um copo de cerveja. “Visualmente, não temos como perceber se o condutor está com 0,3 miligramas de litro por álcool no organismo, e, também, não podemos enviar todos os condutores para exame clínico. Só enviaremos quem apresentar atitudes suspeitas, como hálito característico de consumo de álcool, vestimenta desalinhada, andar cambaleante, entre outros”, explica Nascimento. Caso o condutor envolver-se em algum acidente, ele obrigatoriamente será levado para realização de exame clínico. Se comprovada a embriaguez, o condutor será preso em flagrante.
Apesar de não possuir etilômetro no município, a BM três-maiense pode solicitar o aparelho, através do Pelotão de Operações Especiais (Poe), de Santa Rosa, que atende 20 municípios, e que pode deslocar-se até o município para fazer o exame. Além disso, Nascimento garante que o Poe está realizando diversas fiscalizações nos municípios de abrangência, e que em qualquer momento pode realizar uma barreira em Três de Maio.
Em 2008, em Três de Maio, três prisões por embriaguez ao volante, confirmadas através de testes clínicos e etilômetro, foram realizadas, uma no mês de janeiro e duas em abril.

TIRE SUAS DÚVIDAS


Quando o condutor que bebeu álcool pode ser preso em flagrante?
Há duas situações diferentes. Uma delas é ao ser parado pela fiscalização e houver comprovação por bafômetro ou exame de sangue de embriaguez acima de 0,6 grama de álcool por litro de sangue (equivalente a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar expelido dos pulmões). A outra situação é se houver acidente com vítima: basta que os agentes de fiscalização atestem indícios claros de embriaguez. Neste caso, não é necessário o teste do bafômetro ou o exame de sangue para prender o motorista.
O motorista preso em flagrante será encaminhado ao presídio?
Depois de ser apresentado na delegacia, o condutor poderá pagar uma fiança estipulada pelo delegado (conforme a gravidade do caso) e ser liberado para responder ao processo em liberdade.
Se o bafômetro apontar álcool no meu exame por outro motivo que não bebida, posso ser preso?
Teoricamente, sim, principalmente nos casos de envolvimento em acidente, nos quais qualquer nível de álcool é suficiente para incorrer em crime. A comprovação de que circunstâncias especiais influenciaram o resultado do bafômetro (como uma determinada medicação, por exemplo) deve ser levada em consideração no momento de confirmar ou não uma prisão em flagrante na delegacia.
Quem é flagrado embriagado perde imediatamente o direito de dirigir?
Não. Na prática, os agentes de fiscalização recolhem temporariamente o documento de habilitação. Para ser suspenso o direito de dirigir, a autuação deve ser confirmada, o que permite recursos. Posteriormente, deve ser aberto um processo pelo órgão de expedição da habilitação (Detran) em que também há possibilidade de recursos. A suspensão pode levar quase um ano para ser confirmada.
Em caso de embriaguez do condutor, o carro será obrigatoriamente recolhido?
A apreensão do veículo não é uma pena administrativa prevista nesses casos. O que ocorre é que, como o motorista não está em condições de guiar devido à intoxicação pelo álcool, o automóvel tem de ser recolhido para um depósito. Se alguém devidamente habilitado e em condições de dirigir se apresentar e com permissão do proprietário, pode levar o carro imediatamente.

Qual a sua opinião sobre a lei:

“Eu concordo que deve haver um controle maior em relação à bebida e a direção, mas acredito que essa nova lei foi um pouco exagerada. As empresas que produzem bebidas alcoólicas continuarão vendendo e tendo lucros, mas alguns bares e restaurantes terão redução de vendas. Já nós não poderemos tomar nossa cervejinha durante jogos, aniversários e festas. Na nossa região já há uma grande falta de lazer e ao invés de criarem novas formas de lazer para nós, eles nos tiram mais a liberdade, pois ir a uma festa e não poder tomar uma cerveja é difícil. Fazendo as contas, se eu for a quatro festas por mês, terei que pagar R$ 80 só de táxi, em idas e voltas, isso dentro da minha própria cidade. Sou a favor de uma mudança, mas tudo deve ter limites.
Já nesse caso, o limite é zero”.
Paulo Roberto Aguiar Stein, 25 anos, auxiliar administrativo

“Uma lei parecida com esta está em vigor há muito tempo.
O que deveria ser feito é colocá-la em prática. Entretanto, há vários pontos que devem ser analisados, como a presença de álcool no organismo através de alimentos e remédios. Uma pessoa não pode ser punida ou presa por isso. A fiscalização terá de ser adequada, coisa que no Brasil não acontece. O problema é que se essa lei for
cumprida com rigor e com uma fiscalização severa,
não haverá cadeia suficiente para todos”.
Tiago Diovane Pollo, 23 anos, analista de documentação técnica

“Sou a favor dessa lei, mas somente nas estradas. Sou totalmente contra a aplicação no perímetro urbano. Acredito que nas estradas ela tem eficácia para evitar mortes, porém o índice de acidentes fatais causados pelo excesso de álcool dentro da cidade, principalmente nos municípios menores, é baixo. Destarte, acredito que a lei tem mais objetivo econômico e ditatorial do que social e preventivo”.
Carlos Roberto Machado Marques, 26 anos, estudante de direito.

“Estou preocupado com essa lei. Não só porque não vou poder tomar uma cerveja com meus amigos depois do futebol, ou tomar um vinho com minha esposa, mas, principalmente, por causa das comunidades do interior. A população que ainda persiste em morar na zona rural realiza diversas festas em igrejas, escolas e salões comunitários, a fim de arrecadar recursos para a própria localidade, através do lucro da venda de cartões de churrasco e, principalmente, de bebidas. Como as pessoas da cidade vão se deslocar até o interior e não poder tomar uma cerveja? Eu não vou mais participar. Afinal, sair para uma festa, tomar duas cervejas e depois correr o risco de dormir na cadeia com marginais, eu não quero para mim. Acredito que a lei é válida para os exageros, pessoas que não sabem beber moderadamente e saem pelas estradas colocando em risco a vida de inocentes. O teor permitido deveria ser maleável, e não tolerância zero”.
Armindo Vilani, empresário


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