Ano XVIII - EDIÇÃO 1008

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DO LEITOR

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ANO DE ELEIÇÃO E A LEGISLAÇÃO.
Dr.Juarez Antonio Da Silva - Advogado
Especializado em Direito Eleitoral e Previdenciário.
Site:www.juarezsilvaadvogados.com.br

Ano de eleição municipal. Novamente se acende nas comunas a disputa pelos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores. É o primeiro processo eleitoral pós- minirreforma eleitoral de 2006. Em razão das novidades implementadas pela minirreforma eleitoral, o processo eleitoral de 2008 pode acabar se transformando na “eleição dos advogados”, segundo alguns especialistas da área.
O Congresso Nacional poderia ter regulado melhor todo este processo, para impedir os abusos, mas não para impedir o uso de algumas práticas, que a meu ver, smj, em nada vieram a melhorar as condições da disputa. Muitas dúvidas que ainda persistem, seguramente, ainda que explicadas agora, vão se desdobrar em processos judiciais eleitorais. A novidade das alterações neste momento farão nascer ambigüidades, e das incertezas decorrem processos, para os quais deverão os partidos e interessados estar bem assessorados.
A questão dos showmícios é uma das polêmicas da atual legislação. Hoje, veta o showmício de R$ 20 milhões, como também proíbe a participação de um gaiteiro gaudério que cobra o equivalente a R$ 100,00 para tocar algumas modas numa comunidade interiorana.
Outrossim, a questão da produção e do uso de camisetas de candidatos ou partidos é outro exemplo de imprecisão da lei. Segundo a interpretação da legislação, as camisetas podem ser proibidas inclusive aos funcionários dos comitês de campanha. Destarte, o comitê eleitoral não poderá estar vestido com uniformes (camisetas) em sua própria sede. Poderá ser interpretada a legislação de forma diferente, mas enquanto não houver regulação expressa, como profissional da área não aconselharia tal uso.
O objetivo da minirreforma eleitoral era o de reduzir o custo das campanhas eleitorais, aproximando as condições de igualdade entre os candidatos. No entanto, em não tendo sido mantido no corpo da lei o limite dos gastos de campanha, a legislação de certa forma se tornou inócua. Em conseqüência, o objetivo declarado da lei, reduzir o custo médio das campanhas, fica em segundo plano, restando prejudicado o pequeno artista regional e até o mesmo o cidadão (divulgação de campanha), sem que haja qualquer reflexo na redução do custo das campanhas eleitorais.
Mas, nem tudo foi em vão. Há pontos a serem elogiados na Lei 11.300, tal como as inovações que dão maior rigor ao controle da arrecadação e dos gastos de campanha – a exigência de uma conta única para os candidatos. Assim, tudo que acolher uma maior claridade nas campanhas e maior controle dos recursos que circulam pelas campanhas eleitorais vem aperfeiçoar o processo eleitoral, em conseqüência o exercício da cidadania.
Nosso país possui um dos mais altos índices de CORRUPÇÃO. A corrupção campeia desenfreada em todos os setores, elevando o custo de nossas vidas e o atraso de nosso desenvolvimento. As eleições são um apropriado momento para exercitarmos a cidadania, na busca por um BRASIL MELHOR!!!

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