ANO
DE ELEIÇÃO E A LEGISLAÇÃO.
Dr.Juarez Antonio Da Silva - Advogado
Especializado em Direito Eleitoral e Previdenciário.
Site:www.juarezsilvaadvogados.com.br
Ano de eleição municipal. Novamente se acende nas
comunas a disputa pelos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.
É o primeiro processo eleitoral pós- minirreforma
eleitoral de 2006. Em razão das novidades implementadas pela
minirreforma eleitoral, o processo eleitoral de 2008 pode acabar
se transformando na “eleição dos advogados”,
segundo alguns especialistas da área.
O Congresso Nacional poderia ter regulado melhor todo este processo,
para impedir os abusos, mas não para impedir o uso de algumas
práticas, que a meu ver, smj, em nada vieram a melhorar as
condições da disputa. Muitas dúvidas que ainda
persistem, seguramente, ainda que explicadas agora, vão se
desdobrar em processos judiciais eleitorais. A novidade das alterações
neste momento farão nascer ambigüidades, e das incertezas
decorrem processos, para os quais deverão os partidos e interessados
estar bem assessorados.
A questão dos showmícios é uma das polêmicas
da atual legislação. Hoje, veta o showmício
de R$ 20 milhões, como também proíbe a participação
de um gaiteiro gaudério que cobra o equivalente a R$ 100,00
para tocar algumas modas numa comunidade interiorana.
Outrossim, a questão da produção e do uso de
camisetas de candidatos ou partidos é outro exemplo de imprecisão
da lei. Segundo a interpretação da legislação,
as camisetas podem ser proibidas inclusive aos funcionários
dos comitês de campanha. Destarte, o comitê eleitoral
não poderá estar vestido com uniformes (camisetas)
em sua própria sede. Poderá ser interpretada a legislação
de forma diferente, mas enquanto não houver regulação
expressa, como profissional da área não aconselharia
tal uso.
O objetivo da minirreforma eleitoral era o de reduzir o custo das
campanhas eleitorais, aproximando as condições de
igualdade entre os candidatos. No entanto, em não tendo sido
mantido no corpo da lei o limite dos gastos de campanha, a legislação
de certa forma se tornou inócua. Em conseqüência,
o objetivo declarado da lei, reduzir o custo médio das campanhas,
fica em segundo plano, restando prejudicado o pequeno artista regional
e até o mesmo o cidadão (divulgação
de campanha), sem que haja qualquer reflexo na redução
do custo das campanhas eleitorais.
Mas, nem tudo foi em vão. Há pontos a serem elogiados
na Lei 11.300, tal como as inovações que dão
maior rigor ao controle da arrecadação e dos gastos
de campanha – a exigência de uma conta única
para os candidatos. Assim, tudo que acolher uma maior claridade
nas campanhas e maior controle dos recursos que circulam pelas campanhas
eleitorais vem aperfeiçoar o processo eleitoral, em conseqüência
o exercício da cidadania.
Nosso país possui um dos mais altos índices de CORRUPÇÃO.
A corrupção campeia desenfreada em todos os setores,
elevando o custo de nossas vidas e o atraso de nosso desenvolvimento.
As eleições são um apropriado momento para
exercitarmos a cidadania, na busca por um BRASIL MELHOR!!!
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