
Justiça gaúcha condena Ronaldinho
Gaúcho e seu irmão Assis ao pagamento de
dívida com arquiteta – O juiz Alex Gonzáles
Custódio, da Vara Cível do Foro Regional
do bairro Tristeza, em Porto Alegre, condenou os ex-craques
do Grêmio ao pagamento de R$ 75.983,42 à arquiteta
porto-alegrense Maria Cristina Maluf Gardolinski, referente
a honorários profissionais. A arquiteta foi contratada
para executar projetos de iluminação na casa
de Ronaldinho logo que ele deixou o Grêmio, na Av.
Cavalhada em Porto Alegre. Realizadas reuniões com
os craques, desenhos, planilhas e prestados os serviços,
os honorários não foram pagos. A ação
foi ajuizada em janeiro de 2004 e teve demora na sua tramitação
pela dificuldade de colher o depoimento dos jogadores.
Contestada a ação e colhida a prova testemunhal,
o juiz condenou os irmãos ao pagamento. Na sentença
o magistrado destacou: “Para o Poder Judiciário,
Roberto Assis e Ronaldinho Gaúcho são pessoas
tão comuns quanto o gari que recolhe os dejetos
na frente do foro”. E foi mais longe ao se referir
aos dois irmãos como “pessoas abastadas, mas
que demonstram sua total falta de preocupação – e
por que não dizer de instrução – ao
deixar desleixada a organização e construção
de suas residências”. Em audiência, o
Sr. Carlos Ramella, considerado pelo magistrado como “gestor” dos
irmãos, afrontou o juiz chamando-o de “tu” e
dirigindo-lhe perguntas de forma intimidativa. Tudo consta
em sentença da qual ainda cabe recurso (Proc. 1.05.0009354-0)
fonte: www.espaçovital.com.br
Lojas
Colombo devem trocar mercadorias defeituosas – As
Lojas Colombo S.A. devem efetuar a troca imediata de produtos
que apresentem vício que comprometa sua utilização.
Também os casos em que foram entregues mercadorias
diferentes das adquiridas pelos consumidores devem ser
corrigidos prontamente. A decisão desta terça-feira
(6/5) é do juiz de direito Roberto Carvalho
Fraga, da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, ao
deferir liminar em Ação Civil Pública
proposta pelo Ministério Público. O magistrado
fixou multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento, sob
a fiscalização do autor. O Ministério
Público alega que a empresa adota como prática
enviar à assistência técnica produtos
que apresentam problemas, além de se recusar a trocar
os entregues errados. Dentre as reclamações
apresentadas, estão aparelhos telefônicos
que não funcionam, de ar-condicionado com botão
quebrado, máquina de lavar com tanque partido e
cozinha recebida diferente da escolhida. O magistrado avaliou
que, na ação presente, é coerente
o pedido de liminar a fim de coibir, de forma imediata,
práticas abusivas que contrariam o Código
de Defesa do Consumidor. “São casos em que
há nítido comprometimento das funções
essenciais do produto, ou nítido equívoco
na hora da entrega”, observou. Ressaltou ainda a
importância de conter ações em que
os interesses de uma coletividade de consumidores está sendo
atingida. Dessa forma, deferiu a tutela antecipada para
determinar que os consumidores possam solicitar a substituição,
restituição da quantia paga ou abatimento
proporcional do preço de mercadorias viciadas compradas
na empresa, sem necessidade de encaminhamento prévio à assistência
técnica, dentro do que prevê o Código
de Defesa do Consumidor. O magistrado também inverteu
o ônus da prova, que deverá ser efetuada pela
empresa, em seu favor. A Ação Civil Pública
prossegue no 1º Grau. Da decisão, cabe recurso
ao Tribunal de Justiça. Proc.10800113728-8 (fonte
www.tj.rs.gov.br)
Revista
Afinal – Já está circulando
a edição do mês de maio com a modelo
boa-vistense Nicole Fritzen na capa. A garota, com apenas
13 anos, já foi contratada pela agência Way
model Management, de São Paulo. Vale a pena conferir
a matéria!!
Das
leituras da madrugada: “A modéstia é o
escudo contra o olhar do impuro.” (Gibran Khalil
Gibran)
Um ótimo fim
de semana a todos!!
Marcos
Salomão
Registrador Público e Tabelião de Protestos,
Especialista em Direito Notarial e Registral, Secretário da Associação
dos Notários e Registradores do Brasil-Secção RS.