Ano XVIII - EDIÇÃO 1001

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DIREITO EM DEBATE

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Justiça gaúcha condena Ronaldinho Gaúcho e seu irmão Assis ao pagamento de dívida com arquiteta – O juiz Alex Gonzáles Custódio, da Vara Cível do Foro Regional do bairro Tristeza, em Porto Alegre, condenou os ex-craques do Grêmio ao pagamento de R$ 75.983,42 à arquiteta porto-alegrense Maria Cristina Maluf Gardolinski, referente a honorários profissionais. A arquiteta foi contratada para executar projetos de iluminação na casa de Ronaldinho logo que ele deixou o Grêmio, na Av. Cavalhada em Porto Alegre. Realizadas reuniões com os craques, desenhos, planilhas e prestados os serviços, os honorários não foram pagos. A ação foi ajuizada em janeiro de 2004 e teve demora na sua tramitação pela dificuldade de colher o depoimento dos jogadores. Contestada a ação e colhida a prova testemunhal, o juiz condenou os irmãos ao pagamento. Na sentença o magistrado destacou: “Para o Poder Judiciário, Roberto Assis e Ronaldinho Gaúcho são pessoas tão comuns quanto o gari que recolhe os dejetos na frente do foro”. E foi mais longe ao se referir aos dois irmãos como “pessoas abastadas, mas que demonstram sua total falta de preocupação – e por que não dizer de instrução – ao deixar desleixada a organização e construção de suas residências”. Em audiência, o Sr. Carlos Ramella, considerado pelo magistrado como “gestor” dos irmãos, afrontou o juiz chamando-o de “tu” e dirigindo-lhe perguntas de forma intimidativa. Tudo consta em sentença da qual ainda cabe recurso (Proc. 1.05.0009354-0) fonte: www.espaçovital.com.br

Lojas Colombo devem trocar mercadorias defeituosas – As Lojas Colombo S.A. devem efetuar a troca imediata de produtos que apresentem vício que comprometa sua utilização. Também os casos em que foram entregues mercadorias diferentes das adquiridas pelos consumidores devem ser corrigidos prontamente. A decisão desta terça-feira (6/5) é do juiz de direito Roberto Carvalho Fraga, da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, ao deferir liminar em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público. O magistrado fixou multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento, sob a fiscalização do autor. O Ministério Público alega que a empresa adota como prática enviar à assistência técnica produtos que apresentam problemas, além de se recusar a trocar os entregues errados. Dentre as reclamações apresentadas, estão aparelhos telefônicos que não funcionam, de ar-condicionado com botão quebrado, máquina de lavar com tanque partido e cozinha recebida diferente da escolhida. O magistrado avaliou que, na ação presente, é coerente o pedido de liminar a fim de coibir, de forma imediata, práticas abusivas que contrariam o Código de Defesa do Consumidor. “São casos em que há nítido comprometimento das funções essenciais do produto, ou nítido equívoco na hora da entrega”, observou. Ressaltou ainda a importância de conter ações em que os interesses de uma coletividade de consumidores está sendo atingida. Dessa forma, deferiu a tutela antecipada para determinar que os consumidores possam solicitar a substituição, restituição da quantia paga ou abatimento proporcional do preço de mercadorias viciadas compradas na empresa, sem necessidade de encaminhamento prévio à assistência técnica, dentro do que prevê o Código de Defesa do Consumidor. O magistrado também inverteu o ônus da prova, que deverá ser efetuada pela empresa, em seu favor. A Ação Civil Pública prossegue no 1º Grau. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal de Justiça. Proc.10800113728-8 (fonte www.tj.rs.gov.br)

Revista Afinal – Já está circulando a edição do mês de maio com a modelo boa-vistense Nicole Fritzen na capa. A garota, com apenas 13 anos, já foi contratada pela agência Way model Management, de São Paulo. Vale a pena conferir a matéria!!

Das leituras da madrugada: “A modéstia é o escudo contra o olhar do impuro.” (Gibran Khalil Gibran)

Um ótimo fim de semana a todos!!

Marcos Salomão
Registrador Público e Tabelião de Protestos,
Especialista em Direito Notarial e Registral, Secretário da Associação dos Notários e Registradores do Brasil-Secção RS.

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