
Estamos de volta...
Depois
de uma pequena parada para repor as energias e curtir com a
família as festas de final de ano, estamos de volta com
o nosso espaço semanal, trazendo para você notícias,
casos e informações do mundo jurídico que,
de alguma forma, lhe serão úteis um dia. Neste
ano completamos cinco anos de colunas semanais, que hoje são
lidas em mais de 120 municípios gaúchos. Um ótimo
2012 para você e toda sua família e obrigado por
estarmos juntos mais um ano...
Mais uma sobre os "provadores de cigarros": Escrevi
no final do ano uma coluna chamada "Fumar uma opção
de vida...", onde entre outros tópicos abordei a
profissão dos provadores de cigarro da empresa Souza
Cruz. Pois nessa semana foi publicada uma decisão do
Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (6ª. Turma)
obrigando a empresa a indenizar o trabalhador em 288 vezes o
valor da sua última remuneração, o que
ultrapassou a cifra de R$ 2 milhões. Segundo as informações
divulgadas, o rapaz provador de cigarros da empresa, consumia
mais de 200 cigarros por dia, durante quatro vezes na semana,
por um período de 10 anos, em uma atividade interna chamada
de "painel do fumo". Adivinhem o que aconteceu? Desenvolveu
a doença pneumotórax. O juiz que analisou o caso
já havia condenado a empresa e, agora, a decisão
favorável ao trabalhador veio do Tribunal, em razão
do recurso da Souza Cruz. Ao analisar o processo, o juiz observou
a documentação relativa aos procedimentos e tratamentos
médicos e constatou que a exposição a tal
condição de trabalho acabou gerando a doença.
A Souza Cruz já informou que vai recorrer novamente,
pois existem decisões contrárias a esta, e os
participantes do "painel do fumo" são voluntários,
maiores de idade e previamente fumantes. (Fonte: Processo PROCESSO:
0129100-11.2006.5.01.0045 - RTOrd TRT 1a. Região RJ).
Pergunto, e quem sabe algum médico poderia me responder:
Qual o pior: ser provador de bebidas alcoólicas ou de
cigarros, neste tipo de profissão?
O velho golpe do bilhete premiado nunca morre: Um dos golpes
mais antigos aplicados no Brasil, pois remonta a década
de 40, o golpe do bilhete premiado nunca morre. Nesta semana
o Ministro do Supremo Tribunal Federal manteve a prisão
de um golpista, que havia sido decretada pela Vara Criminal
de Comarca de Campos de Goytacazes/RJ no ano passado.Ele é
acusado de tentar obter uma vantagem ilegal de uma senhora no
tradicional golpe do bilhete premiado. A prática é
sempre a mesma. O acusado aborda uma pessoa de idade na rua
e mostra um bilhete de loteria que estaria premiado. Diz que
é analfabeto e que precisa de ajuda para buscar o prêmio.
Normalmente são pessoas de bom papo, que quanto mais
falam, mais vão seduzindo a mente da vítima, apresentam-se
como caipiras e humildes, com medo da cidade grande. Depois
de muita conversa o golpista propõe à vítima
lhe vender o bilhete premiado (às vezes o bilhete é
realmente falso, forjado). Noutras ele tem realmente os números
sorteados, mas é de outro dia, por exemplo, de um concurso
posterior. Então o golpista mostra o jornal de ontem
e o bilhete de um sorteio futuro com os mesmos números
sorteados ontem e a vítima não percebe as datas.
Durante a negociação para venda do bilhete aparece
outro comparsa, e diz que quer comprar o bilhete premiado. Então,
a senhora de idade pensa que vai perder um baita negócio
e se apressa em sacar algum valor para entregar ao estelionatário.
Ela paga aquele bilhete, cega pela alegria da premiação
e o golpista some no mundo. Neste processo que narrei no começo
do texto, por sorte a idosa foi alertada por um vizinho, quando
ia buscar o dinheiro em casa. Então chamou a polícia
e o golpista foi preso em flagrante. (Fonte: STF HC 111857).
Das
minhas leituras da madrugada:
"Ganhar não é tudo, mas querer ganhar sim
é!"- Vince lombardi
Um
ótimo fim de semana a todos...
Oficial do
Registro de Imóveis e Tabelião de Protestos
Pós-Graduado em Direito Notarial e Registral
Secretário da Associação dos Notários
e Registradores do Brasil (RS)
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Marcos Salomão é colunista de 17 jornais da região
Noroeste.
A relação completa dos jornais poderá ser
conferida em nosso site www.marcossalomao.com.br