Ano XXII - EDIÇÃO 1188

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DIREITO EM DEBATE

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Estamos de volta...

Depois de uma pequena parada para repor as energias e curtir com a família as festas de final de ano, estamos de volta com o nosso espaço semanal, trazendo para você notícias, casos e informações do mundo jurídico que, de alguma forma, lhe serão úteis um dia. Neste ano completamos cinco anos de colunas semanais, que hoje são lidas em mais de 120 municípios gaúchos. Um ótimo 2012 para você e toda sua família e obrigado por estarmos juntos mais um ano...
Mais uma sobre os "provadores de cigarros": Escrevi no final do ano uma coluna chamada "Fumar uma opção de vida...", onde entre outros tópicos abordei a profissão dos provadores de cigarro da empresa Souza Cruz. Pois nessa semana foi publicada uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (6ª. Turma) obrigando a empresa a indenizar o trabalhador em 288 vezes o valor da sua última remuneração, o que ultrapassou a cifra de R$ 2 milhões. Segundo as informações divulgadas, o rapaz provador de cigarros da empresa, consumia mais de 200 cigarros por dia, durante quatro vezes na semana, por um período de 10 anos, em uma atividade interna chamada de "painel do fumo". Adivinhem o que aconteceu? Desenvolveu a doença pneumotórax. O juiz que analisou o caso já havia condenado a empresa e, agora, a decisão favorável ao trabalhador veio do Tribunal, em razão do recurso da Souza Cruz. Ao analisar o processo, o juiz observou a documentação relativa aos procedimentos e tratamentos médicos e constatou que a exposição a tal condição de trabalho acabou gerando a doença. A Souza Cruz já informou que vai recorrer novamente, pois existem decisões contrárias a esta, e os participantes do "painel do fumo" são voluntários, maiores de idade e previamente fumantes. (Fonte: Processo PROCESSO: 0129100-11.2006.5.01.0045 - RTOrd TRT 1a. Região RJ). Pergunto, e quem sabe algum médico poderia me responder: Qual o pior: ser provador de bebidas alcoólicas ou de cigarros, neste tipo de profissão?
O velho golpe do bilhete premiado nunca morre: Um dos golpes mais antigos aplicados no Brasil, pois remonta a década de 40, o golpe do bilhete premiado nunca morre. Nesta semana o Ministro do Supremo Tribunal Federal manteve a prisão de um golpista, que havia sido decretada pela Vara Criminal de Comarca de Campos de Goytacazes/RJ no ano passado.Ele é acusado de tentar obter uma vantagem ilegal de uma senhora no tradicional golpe do bilhete premiado. A prática é sempre a mesma. O acusado aborda uma pessoa de idade na rua e mostra um bilhete de loteria que estaria premiado. Diz que é analfabeto e que precisa de ajuda para buscar o prêmio. Normalmente são pessoas de bom papo, que quanto mais falam, mais vão seduzindo a mente da vítima, apresentam-se como caipiras e humildes, com medo da cidade grande. Depois de muita conversa o golpista propõe à vítima lhe vender o bilhete premiado (às vezes o bilhete é realmente falso, forjado). Noutras ele tem realmente os números sorteados, mas é de outro dia, por exemplo, de um concurso posterior. Então o golpista mostra o jornal de ontem e o bilhete de um sorteio futuro com os mesmos números sorteados ontem e a vítima não percebe as datas. Durante a negociação para venda do bilhete aparece outro comparsa, e diz que quer comprar o bilhete premiado. Então, a senhora de idade pensa que vai perder um baita negócio e se apressa em sacar algum valor para entregar ao estelionatário. Ela paga aquele bilhete, cega pela alegria da premiação e o golpista some no mundo. Neste processo que narrei no começo do texto, por sorte a idosa foi alertada por um vizinho, quando ia buscar o dinheiro em casa. Então chamou a polícia e o golpista foi preso em flagrante. (Fonte: STF HC 111857).

Das minhas leituras da madrugada:
"Ganhar não é tudo, mas querer ganhar sim é!"
- Vince lombardi

Um ótimo fim de semana a todos...

Oficial do Registro de Imóveis e Tabelião de Protestos
Pós-Graduado em Direito Notarial e Registral
Secretário da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (RS)

- Marcos Salomão é colunista de 17 jornais da região Noroeste.
A relação completa dos jornais poderá ser conferida em nosso site www.marcossalomao.com.br

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