
"Esse é o meu bebê ?"
Elas
dividiam o mesmo quarto no hospital Municipal Getúlio
Vargas, em Estância Velha/RS e deram a luz a crianças
do mesmo sexo.
Porém, quando as mães recebem os bebês em
seus quartos, funcionários do hospital aparecem logo
em seguida, retiraram as pulseiras das crianças e inverteram
entre elas, alegando que estavam trocadas.
Rá ! Nasceu, junto, a dúvida !
Quem não ficaria com a pulga atrás da orelha ?
As mães nada entenderam. Teriam sido realmente as pulseiras
trocadas, ou estariam os bebês trocados?
O hospital afirmou para as mães que os bebês não
haviam sido trocados, Apenas as pulseiras.
A dúvida permaneceu. O hospital então resolveu
fazer imediatamente um exame de DNA entre as mães e os
bebês, para evitar maiores problemas. O exame ocorreu
em caráter sigiloso.
Veio o resultado: os bebês não haviam sido trocados.
Apenas as pulseiras estavam erradas e as enfermeiras haviam
corrigido a tempo, ainda no quarto.
Mesmo assim, um casal resolveu processar o hospital municipal
e junto o Governo Federal (por que o Governo Federal ??) pedindo
200 (duzentos) salários mínimos de indenização
pelo abalo moral sofrido durante aqueles período em que
não tiveram certeza sobre a identidade do seu bebê.
O hospital se defendeu, alegando que não houve dano moral
e que o erro logo foi reparado. Alegou ainda que os valores
eram altos e pediu que o casal fosse condenado por litigar de
má fé.
A juíza da Comarca logo excluiu o Governo Federal do
processo e levando em consideração que o fato
ocorreu logo após o parto, momento em que a mãe
está em situação naturalmente frágil
e emotiva, condenou o hospital a pagar uma indenização
de 15 salários mínimos pelo dano moral, que neste
caso era presumido. Na fixação do valor levou
em consideração que o hospital se prontificou
imediatamente a realizar o exame de DNA e a situação
foi logo reparada.
O hospital recorreu. Alegou ao Tribunal que no momento da alta
a situação já estava resolvida e que não
houve dano moral. Teria tomado todas as medidas necessárias
e em tempo, para reparar o equívoco.
Mas o desembargador relator do processo no Tribunal de Justiça
gaúcho entendeu que hospitais e clínicas têm
o dever de indenizar consumidores lesados em seus direitos e
isso só pode ser afastado se houver culpa exclusiva do
consumidor ou inexistência de erro na prestação
do serviço. No caso em questão, houve a troca
da pulseira dos bebês e isso comprova a deficiência
do serviço por parte dos funcionários do hospital.
Logo, existe o dever de indenizar.
Quanto ao dano moral, o desembargador afirmou que a sensação
experimentada pelo casal, por si só, já presume
o abalo, pois a primeira expectativa em relação
ao filho recém nascido gerou dúvidas e incertezas.
Manteve a decisão da
Lendo a decisão da juíza de Estância Velha,
gostei muito da parte em que ela fala: "no tocante ao montante
a título de danos morais, o que se está a indenizar
é apenas o transtorno, o aborrecimento e a insatisfação
que o episódio causou à parte autora. Disso não
deve importar vantagem exagerada o ou seu enriquecimento imotivado."
Afinal, se a indústria do dano moral não for freada,
não for justa, muitos espertos estarão na espera
de qualquer deslize para tentar uma graninha. Existem casos
reais, mas existem casos fantasiosos.
Das
minhas leituras da madrugada:
"Acreditamos facilmente em tudo que tememos ou desejamos".
Jean de La Fontaine
Um
ótimo fim de semana a todos...
Oficial do
Registro de Imóveis e Tabelião de Protestos
Pós-Graduado em Direito Notarial e Registral
Secretário da Associação dos Notários
e Registradores do Brasil (RS)
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Marcos Salomão é colunista de 17 jornais da região
Noroeste.
A relação completa dos jornais poderá ser
conferida em nosso site www.marcossalomao.com.br