Ano XXII - EDIÇÃO 1182

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DIREITO EM DEBATE

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Aposentadoria Rural e Urbana: Sempre que escrevo sobre aposentadoria chovem e-mails. Não é muito fácil de achar decisões bacanas, diferentes, mas sempre que surgem, trago-as aqui aos meus leitores. Nesta decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (5ª Turma), foi concedida a aposentadoria por idade (ela tinha 60 anos) somando o tempo de serviço rural e urbano (aposentadoria híbrida). A mulher teve o seu pedido negado em Candelária/RS porque havia começado a contribuir como trabalhadora urbana, não podendo somar o tempo rural trabalhado. Mas o Desembargador Federal Rogério Favreto entendeu que deve sim ser somado o tempo de trabalho rural ao tempo de trabalho urbano com base na lei 11.718/08 e que estas situações são normais. A função desta lei é proteger exatamente estas situações de alternância entre o trabalho rural e urbano. (Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-4) Está aí a dica. Procure o seu advogado e busque o seu direito, se este lhe foi negado!
"Sem querer matamos seu cachorrinho": Em São Paulo, município de Mogi das Cruzes, um cãozinho foi apreendido pelo centro de Zoonoses da prefeitura. A dona se dirigiu ao Centro e pagou a taxa para retirada do animal. Os funcionários procuraram, procuraram e procuraram de novo o cachorrinho no canil, mas, por engano, ele fora sacrificado. A mulher ficou indignada e resolveu processar o município. Para os desembargadores da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, o sacrifício de animais deve ser a última medida adotada, quando não houver outra alternativa, e com o devido respeito à vida. O município foi condenado a pagar 15 salários mínimos de indenização. (Fonte: Apelação n. 0174871-68.2007.8.26.0000 TJSP)
Uma vida e três amores: Em Santa Catarina, um homem casado manteve relacionamento com outras duas mulheres sem que uma soubesse das outras. Cada uma morava em uma cidade, distante. Quando ele morreu, a viúva entrou com o processo de inventário e as outras duas também, todas pedindo pensão. A viúva então morreu durante o processo (desgosto ??) e as duas companheiras apresentaram vários documentos e testemunhas comprovando os seus relacionamentos. Para os desembargadores da 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça, embora o entendimento legal seja de que não é possível reconhecer uma ou duas uniões estáveis de alguém casado, deve-se observar que as companheiras estavam de boa-fé, sem saber uma das outras, e neste caso a Justiça deve enxergar o processo de outro modo. Em razão do falecimento da "viúva oficial", as duas companheiras puderam dividir a pensão, que era no belíssimo valor de R$ 15 mil. Durante o julgamento, os desembargadores ainda comentaram que esta história era comparada as mais admiráveis obras de ficção da literatura, do teatro da televisão e do cinema, demonstrando mais uma vez que a arte imita a vida. (Fonte: assessoria de imprensa do TJSC)
Mulher braba: Ele estava tranquilo em casa, descansando. Sua esposa, síndica do prédio, estava supervisionando uma poda de árvores do condomínio. De repente ele é chamado às pressas, pois a esposa estava passando mal. Ao chegar ao local da poda se depara com uma vizinha do prédio, muito braba, no meio de várias pessoas gritando: "o problema dela é falta de trabalho e falta de macho". Ele tentou acudir a esposa que estava mal em razão da discussão e também foi agredido verbalmente pela mulher. O casal resolveu processar a vizinha. Em sua defesa, ela alegou que apenas se defendeu, pois estava sendo ameaçada por seis homens e reagiu no impulso, não podendo se esperar que ela se comportasse com educação e urbanidade. A juíza que analisou o processo entendeu que houve um excesso e que o comportamento foi lamentável em razão do nível social e intelectual da vizinha que é advogada. Condenou ela a pagar R$ 5 mil de indenização. (Fonte: Processo 0005853-62.2008.8.19.0209 TJRJ)

Das minhas leituras da madrugada:
"A verdade nunca para de caminhar. Por mais longo que seja
seu percurso, um dia ela chega ao seu destino".

Um ótimo fim de semana a todos...

Oficial do Registro de Imóveis e Tabelião de Protestos
Pós-Graduado em Direito Notarial e Registral
Secretário da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (RS)

- Marcos Salomão é colunista de 17 jornais da região Noroeste.
A relação completa dos jornais poderá ser conferida em nosso site www.marcossalomao.com.br

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