
Aposentadoria Rural e Urbana: Sempre que escrevo
sobre aposentadoria chovem e-mails. Não é muito
fácil de achar decisões bacanas, diferentes, mas
sempre que surgem, trago-as aqui aos meus leitores. Nesta decisão
do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (5ª
Turma), foi concedida a aposentadoria por idade (ela tinha 60
anos) somando o tempo de serviço rural e urbano (aposentadoria
híbrida). A mulher teve o seu pedido negado em Candelária/RS
porque havia começado a contribuir como trabalhadora
urbana, não podendo somar o tempo rural trabalhado. Mas
o Desembargador Federal Rogério Favreto entendeu que
deve sim ser somado o tempo de trabalho rural ao tempo de trabalho
urbano com base na lei 11.718/08 e que estas situações
são normais. A função desta lei é
proteger exatamente estas situações de alternância
entre o trabalho rural e urbano. (Fonte: Assessoria de Imprensa
do TRF-4) Está aí a dica. Procure o seu advogado
e busque o seu direito, se este lhe foi negado!
"Sem querer matamos seu cachorrinho":
Em São Paulo, município de Mogi das Cruzes, um
cãozinho foi apreendido pelo centro de Zoonoses da prefeitura.
A dona se dirigiu ao Centro e pagou a taxa para retirada do
animal. Os funcionários procuraram, procuraram e procuraram
de novo o cachorrinho no canil, mas, por engano, ele fora sacrificado.
A mulher ficou indignada e resolveu processar o município.
Para os desembargadores da 1ª Câmara de Direito Público
do Tribunal de Justiça de São Paulo, o sacrifício
de animais deve ser a última medida adotada, quando não
houver outra alternativa, e com o devido respeito à vida.
O município foi condenado a pagar 15 salários
mínimos de indenização. (Fonte: Apelação
n. 0174871-68.2007.8.26.0000 TJSP)
Uma vida e três amores: Em Santa Catarina,
um homem casado manteve relacionamento com outras duas mulheres
sem que uma soubesse das outras. Cada uma morava em uma cidade,
distante. Quando ele morreu, a viúva entrou com o processo
de inventário e as outras duas também, todas pedindo
pensão. A viúva então morreu durante o
processo (desgosto ??) e as duas companheiras apresentaram vários
documentos e testemunhas comprovando os seus relacionamentos.
Para os desembargadores da 4ª Câmara Civil do Tribunal
de Justiça, embora o entendimento legal seja de que não
é possível reconhecer uma ou duas uniões
estáveis de alguém casado, deve-se observar que
as companheiras estavam de boa-fé, sem saber uma das
outras, e neste caso a Justiça deve enxergar o processo
de outro modo. Em razão do falecimento da "viúva
oficial", as duas companheiras puderam dividir a pensão,
que era no belíssimo valor de R$ 15 mil. Durante o julgamento,
os desembargadores ainda comentaram que esta história
era comparada as mais admiráveis obras de ficção
da literatura, do teatro da televisão e do cinema, demonstrando
mais uma vez que a arte imita a vida. (Fonte: assessoria de
imprensa do TJSC)
Mulher braba: Ele estava tranquilo em casa,
descansando. Sua esposa, síndica do prédio, estava
supervisionando uma poda de árvores do condomínio.
De repente ele é chamado às pressas, pois a esposa
estava passando mal. Ao chegar ao local da poda se depara com
uma vizinha do prédio, muito braba, no meio de várias
pessoas gritando: "o problema dela é falta de trabalho
e falta de macho". Ele tentou acudir a esposa que estava
mal em razão da discussão e também foi
agredido verbalmente pela mulher. O casal resolveu processar
a vizinha. Em sua defesa, ela alegou que apenas se defendeu,
pois estava sendo ameaçada por seis homens e reagiu no
impulso, não podendo se esperar que ela se comportasse
com educação e urbanidade. A juíza que
analisou o processo entendeu que houve um excesso e que o comportamento
foi lamentável em razão do nível social
e intelectual da vizinha que é advogada. Condenou ela
a pagar R$ 5 mil de indenização. (Fonte: Processo
0005853-62.2008.8.19.0209 TJRJ)
Das
minhas leituras da madrugada:
"A verdade nunca para de caminhar. Por mais
longo que seja
seu percurso, um dia ela chega ao seu destino".
Um
ótimo fim de semana a todos...
Oficial do
Registro de Imóveis e Tabelião de Protestos
Pós-Graduado em Direito Notarial e Registral
Secretário da Associação dos Notários
e Registradores do Brasil (RS)
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Marcos Salomão é colunista de 17 jornais da região
Noroeste.
A relação completa dos jornais poderá ser
conferida em nosso site www.marcossalomao.com.br