
Uma vida e dois amores I: Em Goiás,
após o falecimento de um motorista de ônibus, duas
mulheres entraram com ações para pedir o reconhecimento
de União Estável. Uma não sabia da outra,
e ao se conhecerem, descobriram que ele possuía duas
famílias, uma em cada cidade. Por ser motorista, viajava
constantemente e isso lhe permitiu constituir os dois lares.
A juíza conseguiu um acordo entre as duas viúvas
e os bens e o seguro de vida deixado por ele foram divididos.
(Fonte: TJGO)
Uma vida e dois amores II: Em outro caso, um
policial era casado e possuía uma amante. Quando faleceu
a amante, entrou com uma ação pedindo pensão
para o governo federal, alegando que dependia economicamente
do seu amado desde que começou o relacionamento. A esposa
não concordou e entrou na briga alegando falta de provas.
Na semana passada a Justiça decidiu que a amante será
beneficiada com a pensão proporcional a sua cota parte
e o governo ainda deverá pagar os atrasados desde o dia
em que ela entrou com o processo. O desembargador relator justificou
o seu voto com base em outros julgamentos do Superior Tribunal
de Justiça, em razão de circunstâncias especiais.
(Fonte: TRF 2 Processo 2001.51.01.021410-2)
Assédio
no trabalho: Ela foi contratada em maio de 2007 para
realizar cobranças de clientes inadimplentes. O seu gerente
imediato, logo se encantou pela moça e começou
a convidá-la para almoçar, sair e inclusive ir
ao seu apartamento. Séria e trabalhadora, ela sempre
recusava os convites e não dava ouvidos às insinuações.
Mesmo assim, movido pela paixão, ele continuava insistindo
e começou a deixar bilhetes para ela. Preocupada em não
perder seu emprego, a moça resolveu denunciar o gerente
para os donos da empresa e telefonou para Belo Horizonte, onde
ficava a sede da instituição. Advertido, o gerente
diminuiu o assédio sexual, mas deu início ao assédio
moral. Primeiro mudou a mesa da funcionária de lugar.
Depois lhe tirou a carteira de clientes e por fim proibiu a
moça de usar o banheiro próximo ao setor que trabalhava.
Em seguida, passou a lhe tratar com indiferença no ambiente
de trabalho. Em janeiro de 2008 ela pediu demissão e
em seguida ajuizou uma ação trabalhista na Vara
do Trabalho de Uberlândia em Minas Gerais. O juiz condenou
a empresa a pagar uma indenização de R$ 10 mil
pelo assédio sexual e R$ 5 mil pelo assédio moral.
Os dois recorreram da decisão. Ela querendo aumentar
o valor e a empresa querendo diminuir. O Tribunal (TRT) reformou
a decisão reduzindo o valor da indenização
para R$ 1 mil. Em Brasília, o TST manteve a decisão
do Tribunal (TRT). (Fonte: TST)
O
vendedor da AMBEV: Em Canoas, um vendedor da AMBEV
vai receber R$ 8 mil de indenização por sofrer
diversos constrangimentos por não ter atingido as metas
da empresa. Segundo as informações divulgadas
no site do Tribunal Regional do Trabalho, nas reuniões
da empresa havia o chamado “pinga fogo” onde o vendedor
tinha que responder “quais são os 14 passos do
vendedor excelente?” Caso não acertasse, era levado
ao centro da sala para ser alvo de chacotas. Ainda de acordo
com o relato, os motivadores também utilizavam nestas
ocasiões gritos de guerra com palavrões, extintores
de pó químico e rojões para que os empregados
saíssem “motivados e pilhados”. A AMBEV recorreu
ao Tribunal Regional do Trabalho, mas a decisão foi confirmada.
(Fonte: TRT-4 Processo 0020600-70.2009.5.04.0202-RO)
Das
minhas leituras da madrugada:
Tema só a estes dois: A Deus e ao homem que não
teme a Deus... Katheen Casey
Um
ótimo fim de semana a todos...
Oficial do
Registro de Imóveis e Tabelião de Protestos
Pós-Graduado em Direito Notarial e Registral
Secretário da Associação dos Notários
e Registradores do Brasil (RS)
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Marcos Salomão é colunista de 17 jornais da região
Noroeste.
A relação completa dos jornais poderá ser
conferida em nosso site www.marcossalomao.com.br