| RESPONSABILIDADE
POR PREJUÍZOS EM RAZÃO DA GREVE DOS BANCÁRIOS
É DOS BANCOS. O CIDADÃO NÃO PODE TER PREJUÍZO.
Nenhum
encargo ou prejuízo resultante de greve deve ser transferido
ao consumidor, uma vez que greve faz parte do risco do negócio
bancário, e somente o fornecedor ou prestador do serviço
tem obrigação arcar e responder pelos prejuízos
e danos causados aos consumidores.
Portanto, aquele cidadão que atrasar pagamento do seguro
do carro, pagamento da prestação do financiamento
e outros em razão de greve bancária não pode
ser prejudicado. Neste sentido, o Poder Judiciário tem recepcionado
o reclame dos clientes bancários que são prejudicados
por fatos/danos ocorrido por motivo da greve dos funcionários
dos bancos.
É importante se prevenir de casuais cobranças de multas
por atraso, arquivando provas da tentativa de pagamento da conta.
O direito de greve é legítimo, no entanto, também
é legítimo o direito do cidadão de cobrar da
instituição bancária os prejuízos que
lhe acometem. Se o cidadão não comunga do LUCRO DO
BANCO não deve comungar do RISCO DO NEGÓCIO (GREVE).
Destarte, o consumidor não pode ser prejudicado por problemas
decorrentes da greve dos bancos, no entanto, deve fazer a sua parte,
buscando canais alternativos para quitar as dívidas e, caso
não logre êxito deverá buscar a reparação
de seus prejuízos.
Confira abaixo recomendações extraídas do site
www.giga7.net, a saber:
1) Canais alternativos: Quem precisar pagar uma conta e encontrar
a agência fechada deve tentar fazer o pagamento por outros
canais, como caixa eletrônico, internet, telefone e correspondentes
bancários (além das lotéricas, alguns hipermercados
oferecem o serviço);
2) Negociação com o fornecedor: O pagamento de mensalidades
pode ser negociado diretamente com escolas ou operadoras de planos
de saúde, por exemplo. O consumidor deve pedir uma prorrogação
do prazo de vencimento ou outra forma de pagamento, como débito
na conta. As empresas são obrigadas a oferecer outras opções;
3) Multas: O Idec informa que, como a greve não é
uma situação gerada pelo consumidor, o atraso no pagamento
não deve gerar penalidades para ele. Caso o pagamento não
seja possível, a dívida não poderá ser
cobrada com juros ou multa;
4) Provas: É interessante manter alguma prova da tentativa
de pagamento, como uma foto tirada do celular mostrando que a agência
estava fechada, para evitar a cobrança de multas ou juros.
As próprias notícias publicadas pela imprensa informando
sobre a greve podem servir como prova;
5) Protocolo de atendimento: O consumidor que entrou em contato
com a empresa pedindo uma alternativa para pagamento deve anotar
o dia e a hora desse contato, além de pedir o número
de protocolo de atendimento. Essa é outra maneira de se evitar
cobranças futuras;
6) Procon e Juizados: Se o consumidor tentou pagar a conta, não
conseguiu e ainda assim foi cobrado de multa ou juros pelo atraso,
ele deve fazer o pagamento, para não ter o nome incluído
em cadastros de proteção ao crédito. Depois,
deverá registrar queixa no Procon ou nos Juizados Especiais
Cíveis;
7) Financiamento imobiliário: A greve pode gerar atraso na
análise e na aprovação de financiamentos de
imóveis, e algumas certidões que o consumidor obteve
em cartório e levou ao banco poderão vencer nesse
período, no entanto, o banco é que terá de
assumir a despesa, caso seja necessário tirar novas certidões.
JUAREZ
ANTONIO DA SILVA -
ADVOGADO - OAB/RS n° 47483
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