| INTERNET
E DIREITO DO TRABALHO
A
partir do momento que a empresa disponibiliza para seus funcionários
o acesso à tecnologia, cabe a instituição (seja
ela pública ou privada) orientar os colaboradores sobre a
correta utilização dos serviços tecnológicos.
Quando uma organização contrata os serviços
de uma pessoa, são estabelecidos direitos e deveres de um
para com o outro. Neste contexto, surge o princípio da vida
privada e da intimidade, pois a empresa contrata o lado profissional
do colaborador, mas este não disponibiliza o seu lado pessoal,
que constitui sua privacidade dentro da empresa.
Dentre os serviços tecnológicos utilizados pelas empresas,
o serviço de correspondência eletrônica vem a
ser o que mais se destaca, afinal: “Depois da alimentação,
a comunicação é a principal necessidade humana.”
Se comunicar-se é importante, comunicar-se bem é imprescindível
dentro de um ambiente empresarial. Por isso, a grande maioria das
empresas tem adotado políticas e normas internas de utilização
de tais serviços.
A troca de e-mails caracteriza uma prática constante e diária
nas instituições. Tal prática tem demonstrado
a crescente influência da internet na vida trabalhista e o
número crescente de ações trabalhistas vinculadas
ao direito de inviolabilidade da correspondência, ou violação
de privacidade.
No sentido de controlar a utilização da tecnologia
e saber se o funcionário está trabalhando ou utilizando
o tempo dentro da empresa para realizar outras atividades está
ocorrendo o monitoramento eletrônico. Este procedimento consiste
na vigilância das atividades online dos empregados e é
feito através de programas que compilam os dados baseados
nas páginas visitadas, tempo gasto em cada página,
número de mensagens eletrônicas e seus tamanhos, conteúdo
das mensagens e anexos e tempo total gasto em atividades eletrônicas.
Todo processo envolvendo ações trabalhistas depende
da interpretação do magistrado. Um bom exemplo vem
a ser o caso de Desídia: falta de interesse no trabalho –
que pode gerar demissão por justa causa. Para este tipo de
situação entende-se que o funcionário contratado
pela empresa deve estar à disposição da mesma
durante o horário de expediente. Por isso, se o funcionário
ficar, por exemplo, 30 minutos pesquisando coisas na internet entende-se
que o funcionário está fora da empresa neste tempo.
Diante de tal situação, as empresas são condicionadas
a modificar e atualizar seus códigos de ética e normas
internas, vinculando-os com os ambientes digitais. Para suprir esta
necessidade de mercado surgem os escritórios especializados
em direito digital, os quais procuram arbitrar as constantes desavenças
entre direito do empregado x interesse do empregador.
Robson Weiss Machado
/ Bacharel em Sistemas de Informação / Pós-Graduando
do Curso de MBA em Gestão de Pessoas
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