Ano XXiI - EDIÇÃO 1175

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INTERNET E DIREITO DO TRABALHO

A partir do momento que a empresa disponibiliza para seus funcionários o acesso à tecnologia, cabe a instituição (seja ela pública ou privada) orientar os colaboradores sobre a correta utilização dos serviços tecnológicos. Quando uma organização contrata os serviços de uma pessoa, são estabelecidos direitos e deveres de um para com o outro. Neste contexto, surge o princípio da vida privada e da intimidade, pois a empresa contrata o lado profissional do colaborador, mas este não disponibiliza o seu lado pessoal, que constitui sua privacidade dentro da empresa.
Dentre os serviços tecnológicos utilizados pelas empresas, o serviço de correspondência eletrônica vem a ser o que mais se destaca, afinal: “Depois da alimentação, a comunicação é a principal necessidade humana.” Se comunicar-se é importante, comunicar-se bem é imprescindível dentro de um ambiente empresarial. Por isso, a grande maioria das empresas tem adotado políticas e normas internas de utilização de tais serviços.
A troca de e-mails caracteriza uma prática constante e diária nas instituições. Tal prática tem demonstrado a crescente influência da internet na vida trabalhista e o número crescente de ações trabalhistas vinculadas ao direito de inviolabilidade da correspondência, ou violação de privacidade.
No sentido de controlar a utilização da tecnologia e saber se o funcionário está trabalhando ou utilizando o tempo dentro da empresa para realizar outras atividades está ocorrendo o monitoramento eletrônico. Este procedimento consiste na vigilância das atividades online dos empregados e é feito através de programas que compilam os dados baseados nas páginas visitadas, tempo gasto em cada página, número de mensagens eletrônicas e seus tamanhos, conteúdo das mensagens e anexos e tempo total gasto em atividades eletrônicas.
Todo processo envolvendo ações trabalhistas depende da interpretação do magistrado. Um bom exemplo vem a ser o caso de Desídia: falta de interesse no trabalho – que pode gerar demissão por justa causa. Para este tipo de situação entende-se que o funcionário contratado pela empresa deve estar à disposição da mesma durante o horário de expediente. Por isso, se o funcionário ficar, por exemplo, 30 minutos pesquisando coisas na internet entende-se que o funcionário está fora da empresa neste tempo.
Diante de tal situação, as empresas são condicionadas a modificar e atualizar seus códigos de ética e normas internas, vinculando-os com os ambientes digitais. Para suprir esta necessidade de mercado surgem os escritórios especializados em direito digital, os quais procuram arbitrar as constantes desavenças entre direito do empregado x interesse do empregador.

 Robson Weiss Machado /  Bacharel em Sistemas de Informação /  Pós-Graduando do Curso de MBA em Gestão de Pessoas

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