
O
prefeito generoso: Em São Vicente do Sul, entre
o ano de 2007 e 2008, o prefeito, preocupado com a saúde
dos seus munícipes, ao perceber que a farmácia
básica municipal não tinha mais os medicamentos
necessários para atender a população, resolveu
autorizar de próprio punho a compra de medicamentos nas
farmácias locais. Preocupado com a comunidade (?), o
prefeito determinou que cada pessoa que precisasse dos remédios
trouxesse o talão em seu gabinete, para que pudessem
conversar (vejam a preocupação do governante).
Quando o Ministério Público soube do caso denunciou
o prefeito por Improbidade Administrativa e pediu a sua condenação.
A juíza Ana Paula Nichel Santos, ao analisar o caso,
entendeu que o prefeito deveria ter providenciado uma licitação,
pois houve grave violação do princípio
da legalidade e suspendeu os direitos políticos do político
por três anos, além de lhe aplicar uma multa de
cinco vezes a sua remuneração. Da decisão
não cabem mais recursos. (Processo: 13110900003043)
Lua de Mel frustrada: Recém-casados,
os pombinhos reservaram diárias em um resort de luxo
em Brasília, para viverem os primeiros momentos da vida
a dois. Ao abrirem a porta do quarto, a primeira surpresa: duas
camas de solteiro, inapropriadas para quem pretende comemorar
o ápice da paixão. Recém chegados da viagem,
abriram o frigobar e não haviam alimentos necessários
para recompor a energia do casal. Ela pensou em tomar um banho,
para tirar o stress, mas não existiam toalhas. Mesmo
frustrado, o casal ainda acreditava nos momentos de felicidade
que viveriam juntos, longe de todos, a sós, e resolveu
contatar a gerência e pedir a troca de quarto. A recepcionista
do hotel deu então a triste notícia de que não
havia outro quarto livre, somente aquele. Procuraram a dona
do hotel, ainda com o sonho de viverem os momentos lúdicos
de sua paixão e ela sugeriu lhe devolver o dinheiro para
que procurassem outro local. Sem cama, sem frigobar, sem toalhas,
o fogo da paixão transformou-se em indignação
e o casal resolveu processar o hotel pelos danos morais que
sofreram naquela que deveria ser a primeira lembrança
da vida a dois. Intimada, a dona do hotel não se apresentou
a Justiça e então foi condenada a indenizar o
casal no valor equivalente a vinte diárias do quarto
reservado. (Fonte: TJDF Processo 2011.12.1.003310-2)
Adoção à moda brasileira:
Apaixonado pela sua nova amada, que tinha uma filha de dois
anos, o homem decide adotar a menina que havia sido abandonada
pelo pai biológico. Provavelmente, querendo escapar de
todos os trâmites legais, pois a adoção
deve ser realizada sempre com decisão judicial, o homem
resolve reconhecer no cartório que a menina era sua filha
legítima. Dois anos se passaram e o amor pela mãe
da menina acabou. Pior que isso, o homem foi preso e recolhido
ao presídio de Santo Ângelo para cumprir pena por
tráfico de drogas. Obrigado a pagar uma pensão
para a menina, porque agora ele era pai, resolveu procurar a
Justiça através de um advogado e dizer que não
era o seu pai, e pediu para que o registro de nascimento da
menor fosse anulado. O juiz negou o pedido. O homem recorreu
e o processo foi julgado agora em setembro pela 7ª, Câmara
Cível do Tribunal de Justiça e novamente foi negado.
Para o desembargador, somente a criança pode pedir a
investigação da sua paternidade e aquele que consta
no registro como seu pai, vai ter que lhe pagar a pensão.
(Processo 70041393901). Vale lembrar que este tipo de adoção
não é legal (reconhecer filho alheio como próprio
no cartório). O processo correto de adoção
é realizado sempre com a presença do Poder Judiciário.
Das
minhas leituras da madrugada:
"Uma vida cometendo erros é mais útil
e mais honrada do que uma vida sem fazer nada.” George
Bernard Shaw
Um
ótimo fim de semana a todos...
Oficial do
Registro de Imóveis e Tabelião de Protestos
Pós-Graduado em Direito Notarial e Registral
Secretário da Associação dos Notários
e Registradores do Brasil (RS)
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Marcos Salomão é colunista de 17 jornais da região
Noroeste.
A relação completa dos jornais poderá ser
conferida em nosso site www.marcossalomao.com.br