Ano XXiI - EDIÇÃO 1173

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DIREITO EM DEBATE

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Ele trabalhava na Kaiser, mas adorava uma Skol...

Ele era funcionário da Volpar Refrescos Ltda, distribuidora das cervejas Kaiser e Sol, e estava sentado em um bar, à noite, fora do horário de expediente com seus amigos, “tomando umas cervejinhas”.
Como bebia uma Skol, tomou o cuidado de enrolar a latinha em um guardanapo, para que as pessoas não percebessem que ele, como vendedor da Kaiser, curtia uma Skol, uma das concorrentes da sua empresa.
Quis o destino que naquele momento uma supervisora da empresa aparecesse no bar. Coisas que ninguém explica como e “porquê”.
Foi então que um colega de trabalho (aquele colega engraçadinho que todos têm) resolveu fazer uma brincadeira, e tirou o guardanapo que envolvia a latinha, deixando aparecer a logomarca da Skol.
A supervisora não se controlou e iniciou imediatamente uma discussão com o rapaz. Como ele poderia estar bebendo uma Skol, se era nosso vendedor da Kaiser?!
O jovem vendedor tentou se explicar, mas a supervisora lhe fez uma advertência em público, ali mesmo, no bar, na frente de todos.
Poucos dias depois, a grande surpresa: o rapaz foi demitido sem justa causa.
Indignado, ele promoveu uma ação trabalhista, alegando o Princípio da Liberdade, previsto na Constituição Federa em seu art. 5°. Pediu danos morais pelo que passou.
Chamada no processo, a empresa tentou se defender e alegou que não demitiu o jovem porque ele estava bebendo uma Skol. Disse ainda que não existe nenhuma proibição aos funcionários de consumirem bebidas das marcas concorrentes fora do horário de expediente. Alegou também que ele foi demitido da empresa por ter se dirigido aos seus superiores de forma agressiva, logo após o incidente, e que a empresa pode demitir quem quiser sem justa causa.
O juiz da 1ª. Vara do Trabalho de Florianópolis deu razão ao vendedor e condenou a empresa a indenizá-lo em 17 vezes o valor do seu salário.
A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho reafirmando que não demitiu o rapaz pelo fato de ele bebido uma Skol, mas o Tribunal entendeu que houve abuso do poder de direção da empresa e manteve a condenação.
A empresa recorreu então ao Tribunal Superior do Trabalho em Brasília, alegando que uma mera discussão entre a supervisora e o vendedor não gera danos morais e que a lei permite que a empresa demita um funcionário quando achar conveniente. Mas ao analisar o caso o Tribunal entendeu que os motivos reais da demissão estão vinculados ao fato do rapaz vender Kaiser e tomar Skol e manteve novamente a condenação.
Agora, que ele não trabalha mais para a Kaiser, bem que poderia ser garoto propaganda da Skol. A estória, com certeza, daria um belo comercial na tevê.
Fonte: Processo RR278000-91.2008.5.12.0001

Das minhas leituras da madrugada:
“Não despreze ninguém quando você está subindo,
pois quando estiver descendo pode precisar dele.”



Oficial do Registro de Imóveis e Tabelião de Protestos
Pós-Graduado em Direito Notarial e Registral
Secretário da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (RS)

- Marcos Salomão é colunista de 17 jornais da região Noroeste.
A relação completa dos jornais poderá ser conferida em nosso site www.marcossalomao.com.br

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