
Ele trabalhava na Kaiser, mas adorava
uma Skol...
Ele
era funcionário da Volpar Refrescos Ltda, distribuidora
das cervejas Kaiser e Sol, e estava sentado em um bar, à
noite, fora do horário de expediente com seus amigos,
“tomando umas cervejinhas”.
Como bebia uma Skol, tomou o cuidado de enrolar a latinha em
um guardanapo, para que as pessoas não percebessem que
ele, como vendedor da Kaiser, curtia uma Skol, uma das concorrentes
da sua empresa.
Quis o destino que naquele momento uma supervisora da empresa
aparecesse no bar. Coisas que ninguém explica como e
“porquê”.
Foi então que um colega de trabalho (aquele colega engraçadinho
que todos têm) resolveu fazer uma brincadeira, e tirou
o guardanapo que envolvia a latinha, deixando aparecer a logomarca
da Skol.
A supervisora não se controlou e iniciou imediatamente
uma discussão com o rapaz. Como ele poderia estar bebendo
uma Skol, se era nosso vendedor da Kaiser?!
O jovem vendedor tentou se explicar, mas a supervisora lhe fez
uma advertência em público, ali mesmo, no bar,
na frente de todos.
Poucos dias depois, a grande surpresa: o rapaz foi demitido
sem justa causa.
Indignado, ele promoveu uma ação trabalhista,
alegando o Princípio da Liberdade, previsto na Constituição
Federa em seu art. 5°. Pediu danos morais pelo que passou.
Chamada no processo, a empresa tentou se defender e alegou que
não demitiu o jovem porque ele estava bebendo uma Skol.
Disse ainda que não existe nenhuma proibição
aos funcionários de consumirem bebidas das marcas concorrentes
fora do horário de expediente. Alegou também que
ele foi demitido da empresa por ter se dirigido aos seus superiores
de forma agressiva, logo após o incidente, e que a empresa
pode demitir quem quiser sem justa causa.
O juiz da 1ª. Vara do Trabalho de Florianópolis
deu razão ao vendedor e condenou a empresa a indenizá-lo
em 17 vezes o valor do seu salário.
A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho reafirmando
que não demitiu o rapaz pelo fato de ele bebido uma Skol,
mas o Tribunal entendeu que houve abuso do poder de direção
da empresa e manteve a condenação.
A empresa recorreu então ao Tribunal Superior do Trabalho
em Brasília, alegando que uma mera discussão entre
a supervisora e o vendedor não gera danos morais e que
a lei permite que a empresa demita um funcionário quando
achar conveniente. Mas ao analisar o caso o Tribunal entendeu
que os motivos reais da demissão estão vinculados
ao fato do rapaz vender Kaiser e tomar Skol e manteve novamente
a condenação.
Agora, que ele não trabalha mais para a Kaiser, bem que
poderia ser garoto propaganda da Skol. A estória, com
certeza, daria um belo comercial na tevê.
Fonte: Processo RR278000-91.2008.5.12.0001
Das
minhas leituras da madrugada:
“Não despreze ninguém quando você
está subindo,
pois quando estiver descendo pode precisar dele.”
Oficial do
Registro de Imóveis e Tabelião de Protestos
Pós-Graduado em Direito Notarial e Registral
Secretário da Associação dos Notários
e Registradores do Brasil (RS)
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Marcos Salomão é colunista de 17 jornais da região
Noroeste.
A relação completa dos jornais poderá ser
conferida em nosso site www.marcossalomao.com.br