Ano XXiI - EDIÇÃO 1167

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DIREITO EM DEBATE

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Ausência: Semana passada não consegui escrever. Problemas técnicos impediram. Fico triste quando isso ocorre. Porém, minha tristeza é amplamente recompensada quando encontro algum leitor na rua ou em um evento e ouço aquela sublime pergunta: Por que não escreveu nesta semana ? São estas pequenas coisas da vida que nos alimentam.
Ficou cego e foi demitido: A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias terá que recontratar um funcionário antigo, que após um acidente ficou cego e foi demitido. Segundo as informações do processo, o orientador pedagógico foi contratado em 1992, e em 2008, quando estava de férias, perdeu a visão em um acidente doméstico. Ao retornar ao trabalho, pediu que fosse transferido para uma unidade da empresa que lhe permitisse trabalhar nestas condições. Havia uma próxima, mas a empresa resolveu oferecer-lhe uma vaga distante.Ele não aceitou, pois estava realizando tratamento médico e pós-graduação. Sem acordo, a empresa lhe demitiu. Ele procurou seus direitos trabalhistas e agora a Igreja terá que reintegrá-lo. Para a Justiça, a função de coordenador pedagógico não é incompatível com a cegueira, já que existem hoje até mesmo juízes cegos trabalhando normalmente. Voltará ao trabalho! (Fonte TST)
A prefeitura e o dever de indenizar uma moto roubada: A 9ª Câmara Cível do Tribunal gaúcho condenou o município de Augusto Pestana a indenizar o valor de uma moto furtada durante a Feira de Exposições local (VII EXPOAP). O rapaz deixou a moto no estacionamento da feira e quando retornou ela não estava mais. Segundo a Justiça, o município, por ser o promotor do evento, é o responsável. O rapaz ainda tentou pedir danos morais, mas a Justiça entendeu que não era para tanto. Afinal, a maioria dos furtos de veículos geram aborrecimentos, dissabores, que fazem parte da vida cotidiana. Não é caso de dano moral! (Fonte: Apelação 70043342872)
Cheque pré-datado: A construtora Tenda S.A de Belo Horizonte/MG terá que indenizar uma mulher em R$ 15 mil por danos morais por ter descontado um cheque de R$ 3.500,00 antes do prazo combinado. A mulher alegou que sofreu abalo moral e a empresa argumentou que o cheque é ordem de pagamento à vista e que não existe previsão legal para ele ser pré-datado. Para o juiz, apesar de cheque ser realmente uma ordem de pagamento à vista, a apresentação antecipada gera dano moral. Esta decisão ainda cabe recurso. Fonte: (Processo 002409451051-8). Sempre falo em aula para meus alunos sobre isso. Aliás, devemos observar que o Judiciário já decidiu sobre isso inúmeras vezes, tanto que existe uma súmula sob número 370 do STJ que diz claramente: “caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.”
Dia do Advogado: Comemora-se neste dia 11 de agosto o “Dia do Advogado”. Quero aproveitar para parabenizar a todos os colegas pela passagem da data. Algumas cidades comemoram o “Dia do Pendura”, uma tradição diferente que alguns estudantes praticam em restaurantes. Meu pai é advogado, e com 77 anos ainda exerce a profissão, portanto possuo um enorme carinho pela classe. Quero deixar também registrado o meu abraço a todos meus colegas de formatura em Direito da Unisinos/ turma de 1995. Saudades daqueles momentos.


Das minhas leituras da madrugada,
especial ao Dia dos Pais:
1- Quando um homem descobre
que seu pai tinha razão, geralmente já tem
um filho que o acha errado.
2- Pai é o amigo de todas as horas.


Oficial do Registro de Imóveis e Tabelião de Protestos
Pós-Graduado em Direito Notarial e Registral
Secretário da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (RS)

- Marcos Salomão é colunista de 17 jornais da região Noroeste.
A relação completa dos jornais poderá ser conferida em nosso site www.marcossalomao.com.br

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