
Ausência: Semana passada não consegui
escrever. Problemas técnicos impediram. Fico triste quando
isso ocorre. Porém, minha tristeza é amplamente
recompensada quando encontro algum leitor na rua ou em um evento
e ouço aquela sublime pergunta: Por que não escreveu
nesta semana ? São estas pequenas coisas da vida que
nos alimentam.
Ficou cego e foi demitido: A Igreja de Jesus
Cristo dos Santos dos Últimos Dias terá que recontratar
um funcionário antigo, que após um acidente ficou
cego e foi demitido. Segundo as informações do
processo, o orientador pedagógico foi contratado em 1992,
e em 2008, quando estava de férias, perdeu a visão
em um acidente doméstico. Ao retornar ao trabalho, pediu
que fosse transferido para uma unidade da empresa que lhe permitisse
trabalhar nestas condições. Havia uma próxima,
mas a empresa resolveu oferecer-lhe uma vaga distante.Ele não
aceitou, pois estava realizando tratamento médico e pós-graduação.
Sem acordo, a empresa lhe demitiu. Ele procurou seus direitos
trabalhistas e agora a Igreja terá que reintegrá-lo.
Para a Justiça, a função de coordenador
pedagógico não é incompatível com
a cegueira, já que existem hoje até mesmo juízes
cegos trabalhando normalmente. Voltará ao trabalho! (Fonte
TST)
A prefeitura e o dever de indenizar uma moto roubada:
A 9ª Câmara Cível do Tribunal gaúcho
condenou o município de Augusto Pestana a indenizar o
valor de uma moto furtada durante a Feira de Exposições
local (VII EXPOAP). O rapaz deixou a moto no estacionamento
da feira e quando retornou ela não estava mais. Segundo
a Justiça, o município, por ser o promotor do
evento, é o responsável. O rapaz ainda tentou
pedir danos morais, mas a Justiça entendeu que não
era para tanto. Afinal, a maioria dos furtos de veículos
geram aborrecimentos, dissabores, que fazem parte da vida cotidiana.
Não é caso de dano moral! (Fonte: Apelação
70043342872)
Cheque pré-datado: A construtora Tenda
S.A de Belo Horizonte/MG terá que indenizar uma mulher
em R$ 15 mil por danos morais por ter descontado um cheque de
R$ 3.500,00 antes do prazo combinado. A mulher alegou que sofreu
abalo moral e a empresa argumentou que o cheque é ordem
de pagamento à vista e que não existe previsão
legal para ele ser pré-datado. Para o juiz, apesar de
cheque ser realmente uma ordem de pagamento à vista,
a apresentação antecipada gera dano moral. Esta
decisão ainda cabe recurso. Fonte: (Processo 002409451051-8).
Sempre falo em aula para meus alunos sobre isso. Aliás,
devemos observar que o Judiciário já decidiu sobre
isso inúmeras vezes, tanto que existe uma súmula
sob número 370 do STJ que diz claramente: “caracteriza
dano moral a apresentação antecipada de cheque
pré-datado.”
Dia do Advogado: Comemora-se neste dia 11 de
agosto o “Dia do Advogado”. Quero aproveitar para
parabenizar a todos os colegas pela passagem da data. Algumas
cidades comemoram o “Dia do Pendura”, uma tradição
diferente que alguns estudantes praticam em restaurantes. Meu
pai é advogado, e com 77 anos ainda exerce a profissão,
portanto possuo um enorme carinho pela classe. Quero deixar
também registrado o meu abraço a todos meus colegas
de formatura em Direito da Unisinos/ turma de 1995. Saudades
daqueles momentos.
Das minhas leituras da madrugada,
especial ao Dia dos Pais:
1- Quando um homem descobre
que seu pai tinha razão, geralmente já tem
um filho que o acha errado.
2- Pai é o amigo de todas as horas.
Oficial do
Registro de Imóveis e Tabelião de Protestos
Pós-Graduado em Direito Notarial e Registral
Secretário da Associação dos Notários
e Registradores do Brasil (RS)
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Marcos Salomão é colunista de 17 jornais
da região Noroeste.
A relação completa dos jornais poderá ser
conferida em nosso site www.marcossalomao.com.br