Ano XXiI - EDIÇÃO 1166

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Código do Consumidor nos estabelecimentos
comerciais: uma proteção sem efeitos

No dia 20 de julho de 2010, foi sancionada a Lei n° 12.291/10 que obriga os estabelecimentos comerciais a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Está sendo uma iniciativa louvável que objetiva difundir o direito à educação para o consumo. Em nosso país, a cada dia que passa, milhares de pessoas continuam sendo vítimas do desrespeito às regras do CDC. Cabe então perguntar: será que o simples fato deste estar presente no estabelecimento comercial irá gerar a sua maior aplicação e respeito?
A resposta, infelizmente, é negativa. Pelo que vejo o problema que enfrentamos em nossos municípios, principalmente na nossa região, não é a falta do CDC espalhado pelo comércio, e sim, a efetividade das regras nele contidas, perto da gigantesca estrutura da economia do mercado contemporâneo. Torna-se até irônico pensar que, tal estratégia fosse gerar efeitos reais. Se assim fosse, espalharíamos cópias da Lei do Inquilinato para explicar quais os direitos dos locatários nas relações locatícias, assim como do Código Penal, a fim de que todos tivessem ciência inequívoca de quais são os crimes existentes na legislação e, por consequência, refletir na diminuição da criminalidade.
Não basta criarmos leis a fim de gerar um efeito placebo sobre a vulnerabilidade do consumidor perante o mercado. Muito mais eficiente que isso, seria a iniciativa do poder público em disseminar pelo seu território uma rede maior de órgãos de defesa do consumidor, facilitando o acesso da população à informação de seus direitos, e, principalmente, reforçando a preocupação em educar para o consumo, a fim desta conhecer seus direitos e saber como reivindicá-los. Somente assim é possível contribuir para o desenvolvimento de um cidadão capaz, não apenas de defender-se, mas de contribuir com meio em que vive.
Uma educação fragmentada vai contra o princípio constitucional da plena cidadania, pois somente um povo que tenha a educação pautada no topo de suas prioridades, será capaz de desenvolver este conceito. Pairando sobre as palavras do antropólogo brasileiro Darcy Ribeiro “o progresso só é possível com o investimento na educação”. Deste modo, a educação é fundamental no desenvolvimento da cidadania, devido a sua capacidade de inserção do indivíduo na coletividade, primando pela construção de uma sociedade mais justa e democrática.


Fernando Augusto Mainardi
Acadêmico do curso de Direito da Unijuí
Bolsista
do projeto de extensão Cidadania para Todos
www.cidadaniaparatodos.com

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