| Código
do Consumidor nos estabelecimentos
comerciais: uma proteção sem efeitos
No
dia 20 de julho de 2010, foi sancionada a Lei n° 12.291/10 que
obriga os estabelecimentos comerciais a manter, em local visível
e de fácil acesso ao público, um exemplar do Código
de Defesa do Consumidor (CDC).
Está sendo uma iniciativa louvável que objetiva difundir
o direito à educação para o consumo. Em nosso
país, a cada dia que passa, milhares de pessoas continuam
sendo vítimas do desrespeito às regras do CDC. Cabe
então perguntar: será que o simples fato deste estar
presente no estabelecimento comercial irá gerar a sua maior
aplicação e respeito?
A resposta, infelizmente, é negativa. Pelo que vejo o problema
que enfrentamos em nossos municípios, principalmente na nossa
região, não é a falta do CDC espalhado pelo
comércio, e sim, a efetividade das regras nele contidas,
perto da gigantesca estrutura da economia do mercado contemporâneo.
Torna-se até irônico pensar que, tal estratégia
fosse gerar efeitos reais. Se assim fosse, espalharíamos
cópias da Lei do Inquilinato para explicar quais os direitos
dos locatários nas relações locatícias,
assim como do Código Penal, a fim de que todos tivessem ciência
inequívoca de quais são os crimes existentes na legislação
e, por consequência, refletir na diminuição
da criminalidade.
Não basta criarmos leis a fim de gerar um efeito placebo
sobre a vulnerabilidade do consumidor perante o mercado. Muito mais
eficiente que isso, seria a iniciativa do poder público em
disseminar pelo seu território uma rede maior de órgãos
de defesa do consumidor, facilitando o acesso da população
à informação de seus direitos, e, principalmente,
reforçando a preocupação em educar para o consumo,
a fim desta conhecer seus direitos e saber como reivindicá-los.
Somente assim é possível contribuir para o desenvolvimento
de um cidadão capaz, não apenas de defender-se, mas
de contribuir com meio em que vive.
Uma educação fragmentada vai contra o princípio
constitucional da plena cidadania, pois somente um povo que tenha
a educação pautada no topo de suas prioridades, será
capaz de desenvolver este conceito. Pairando sobre as palavras do
antropólogo brasileiro Darcy Ribeiro “o progresso só
é possível com o investimento na educação”.
Deste modo, a educação é fundamental no desenvolvimento
da cidadania, devido a sua capacidade de inserção
do indivíduo na coletividade, primando pela construção
de uma sociedade mais justa e democrática.
Fernando Augusto Mainardi
Acadêmico do curso de Direito da Unijuí Bolsista
do
projeto de extensão Cidadania para Todos
www.cidadaniaparatodos.com
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