
O
prefeito, a garota de programa, o carro da prefeitura e a câmera
da RBS TV...
O fato aconteceu em 2003, mas somente nesta semana saiu a decisão
cível sobre o caso. Em 2008, a parte criminal já
havia sido julgada. Como a história é, no mínimo,
divertida, trago ela aqui para os meus leitores...
Na época, o prefeito de Campos Borges, RS, Olivan Antônio
de Bortoli guiando o carro oficial da prefeitura, foi até
Passo Fundo sob a alegação de resolver problemas
do seu município.
Curiosamente, parou o veículo, com placas brancas, em
um ponto de prostituição. Uma jovem entrou no
carro e ele foi em direção ao motel. Para seu
azar, e um acaso do destino, um policial rodoviário estava
ali, parado, e viu tudo. Cumpridor dos seus deveres para com
a sociedade, o policial resolveu ligar para a RBS TV e noticiou
o ocorrido.
A equipe de reportagem deslocou-se imediatamente para a região
e ficou em frente ao motel aguardando o carro oficial da prefeitura
deixar o ninho. Até aquele momento, ninguém poderia
imaginar que o próprio prefeito era quem dirigia o carro
oficial.
Na saída da alcova, a câmera da RBS TV registrou
tudo nos mínimos detalhes e a matéria foi ao ar
sem dó! Então as imagens mostraram o prefeito
guiando o carro oficial com uma jovem ao lado...
O Ministério Público imediatamente promoveu as
ações competentes, cível e criminal.
Em sua defesa o prefeito em um primeiro momento negou o fato.
Então foram chamadas as testemunhas, entre elas o policial
rodoviário e o repórter. Então, o prefeito
deixou de negar, mas justificou que o fato não constituía
nenhum crime. Também levantou a dúvida se a moça
era ou não garota de programa.
A Justiça não aceitou a tese da defesa. Em 2008,
o prefeito foi condenado criminalmente a dois anos e oito meses
de prisão, que foi substituída em prestação
de serviços à comunidade e pagamento de três
salários mínimos a uma entidade assistencial do
município, além de ficar proibido de exercer cargo
ou função pública por cinco anos.
Para o juiz que analisou a parte criminal, o prefeito cometeu
crime de responsabilidade, pois foi comprovado que o fato ocorreu
durante o horário de expediente, com o carro oficial,
em atividade estranha à função pública
e ofensiva ao cargo, havendo prejuízo ao princípio
da moralidade na administração pública.
Decidida a parte criminal, nesta semana, a Justiça definiu
a parte cível do fato. O juiz de Espumoso condenou o
ex-prefeito por improbidade administrativa. A punição
inclui o pagamento de 25 vezes o salário que ele recebia
na época que era prefeito e suspensão dos direitos
políticos por três anos. Para o magistrado, o fato
ocorrido violou os princípios da administração
pública, em especial os da legalidade e moralidade.
Em uma linguagem popular, podemos dizer que custou caro a aventura
do ex-prefeito. O fato comprova, mais uma vez, o momento delicado
que vivemos com alguns representantes do povo. Não podemos,
claro, imaginar que não existam homens livres e de bons
costumes na política. Certamente, eles existem, mas são
poucos.
(Fontes: Ação Civil Pública nº
046/1.06.0001404-2 e Procs. 70023628811 e 20600008047)
Das
minhas leituras da madrugada: “Ao morrer o leopardo
deixa sua pele. Ao morrer o homem deixa o seu nome”.
Oficial do
Registro de Imóveis e Tabelião de Protestos
Pós-Graduado em Direito Notarial e Registral
Secretário da Associação dos Notários
e Registradores do Brasil (RS)
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Marcos Salomão é colunista de 17 jornais
da região Noroeste.
A relação completa dos jornais poderá ser
conferida em nosso site www.marcossalomao.com.br