Ano XXiI - EDIÇÃO 1165

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DIREITO EM DEBATE

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O prefeito, a garota de programa, o carro da prefeitura e a câmera da RBS TV...


O fato aconteceu em 2003, mas somente nesta semana saiu a decisão cível sobre o caso. Em 2008, a parte criminal já havia sido julgada. Como a história é, no mínimo, divertida, trago ela aqui para os meus leitores...
Na época, o prefeito de Campos Borges, RS, Olivan Antônio de Bortoli guiando o carro oficial da prefeitura, foi até Passo Fundo sob a alegação de resolver problemas do seu município.
Curiosamente, parou o veículo, com placas brancas, em um ponto de prostituição. Uma jovem entrou no carro e ele foi em direção ao motel. Para seu azar, e um acaso do destino, um policial rodoviário estava ali, parado, e viu tudo. Cumpridor dos seus deveres para com a sociedade, o policial resolveu ligar para a RBS TV e noticiou o ocorrido.
A equipe de reportagem deslocou-se imediatamente para a região e ficou em frente ao motel aguardando o carro oficial da prefeitura deixar o ninho. Até aquele momento, ninguém poderia imaginar que o próprio prefeito era quem dirigia o carro oficial.
Na saída da alcova, a câmera da RBS TV registrou tudo nos mínimos detalhes e a matéria foi ao ar sem dó! Então as imagens mostraram o prefeito guiando o carro oficial com uma jovem ao lado...
O Ministério Público imediatamente promoveu as ações competentes, cível e criminal.
Em sua defesa o prefeito em um primeiro momento negou o fato. Então foram chamadas as testemunhas, entre elas o policial rodoviário e o repórter. Então, o prefeito deixou de negar, mas justificou que o fato não constituía nenhum crime. Também levantou a dúvida se a moça era ou não garota de programa.
A Justiça não aceitou a tese da defesa. Em 2008, o prefeito foi condenado criminalmente a dois anos e oito meses de prisão, que foi substituída em prestação de serviços à comunidade e pagamento de três salários mínimos a uma entidade assistencial do município, além de ficar proibido de exercer cargo ou função pública por cinco anos.
Para o juiz que analisou a parte criminal, o prefeito cometeu crime de responsabilidade, pois foi comprovado que o fato ocorreu durante o horário de expediente, com o carro oficial, em atividade estranha à função pública e ofensiva ao cargo, havendo prejuízo ao princípio da moralidade na administração pública.
Decidida a parte criminal, nesta semana, a Justiça definiu a parte cível do fato. O juiz de Espumoso condenou o ex-prefeito por improbidade administrativa. A punição inclui o pagamento de 25 vezes o salário que ele recebia na época que era prefeito e suspensão dos direitos políticos por três anos. Para o magistrado, o fato ocorrido violou os princípios da administração pública, em especial os da legalidade e moralidade.
Em uma linguagem popular, podemos dizer que custou caro a aventura do ex-prefeito. O fato comprova, mais uma vez, o momento delicado que vivemos com alguns representantes do povo. Não podemos, claro, imaginar que não existam homens livres e de bons costumes na política. Certamente, eles existem, mas são poucos.
(Fontes: Ação Civil Pública nº 046/1.06.0001404-2 e Procs. 70023628811 e 20600008047)

Das minhas leituras da madrugada: “Ao morrer o leopardo deixa sua pele. Ao morrer o homem deixa o seu nome”.


Oficial do Registro de Imóveis e Tabelião de Protestos
Pós-Graduado em Direito Notarial e Registral
Secretário da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (RS)

- Marcos Salomão é colunista de 17 jornais da região Noroeste.
A relação completa dos jornais poderá ser conferida em nosso site www.marcossalomao.com.br

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