Ano XXiI - EDIÇÃO 1163

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O Toque de recolher nas cidades da Bahia: O Juiz José Brandão decretou toque de recolher nas cidades de Planaltino e Maracás, no estado da Bahia. Crianças com até 12 anos podem ficar sozinhas na rua até as 20h. Adolescentes de 13 a 15 anos, até as 22h, e jovens de 16 e 17 anos até as 23h. A medida nasceu da necessidade de colocar ordem nas ruas. Segundo as informações divulgadas, era grande o número de menores embriagados e conduzindo veículos pelas ruas das cidades. Após a medida, o número de menores consumindo bebidas alcoólicas baixou 75% e houve uma redução de 35% na violência juvenil.
RuÍdos sexuais e o livro do condomínio: No Rio de Janeiro, um casal se sentiu ofendido pela reclamação que um vizinho do mesmo prédio anotou no livro do condomínio que ficava na portaria. Segundo as informações divulgadas, o vizinho indignado escreveu que “o casal , em suas atividades íntimas, passa de gemidos indiscretos a gritos escandalosos. E comportamentos deste nível são aceitos somente em prostíbulos e motéis de beira de estrada”. Ao final da reclamação anotou o número do apartamento do casal. Quando os pombinhos tomaram conhecimento da reclamação, resolveram processar o vizinho mal humorado, pois sentiram-se ofendidos e com a imagem arranhada perante os outros moradores do prédio. Na decisão final o juiz entendeu que houve um excesso por parte do réu e realmente atingiu a honra do casal. O valor da indenização foi fixado em R$ 5.100,00. (Fonte: TJRJ)
Vereador em Minas Gerais sugere a FIFA o fim das expulsões no futebol: Um vereador de Juiz de Fora (MG) está preocupado com o direito dos consumidores que pagam ingresso para assistir uma partida de futebol onde o jogo começa com 22 jogadores e termina muitas vezes com 19. Segundo o vereador, no caso de uma falta grave, é claro que o jogador deve ser expulso, mas no caso de um segundo cartão amarelo “bobo” é uma injustiça. Na semana passada, o vereador conseguiu realizar uma audiência pública na câmara de vereadores para discutir o assunto. Agora ele vai encaminhar a FIFA a sugestão para que as expulsões ocorram de outra forma. Quando o jogador for expulso, o time poderá colocar outro no seu lugar. Assim, o torcedor pode assistir ao jogo completo. O presidente da Comissão de Arbitragem da Federação Mineira de Futebol já disse que a ideia “não faz sentido”. Agora é esperar para ver...
O fim de Brutus: O município de Belo Horizonte/MG foi condenado a indenizar uma família em R$ 1.635,00 por danos morais em razão da morte de seu cão. Segundo as informações do processo, a família tinha dois cães. Um pincher, chamado Snoop, e um mestiço de pastor alemão com rottweiller chamado Brutus. Durante uma visita a residência da família, os técnicos da prefeitura resolveram fazer um exame nos animais para controle de zoonoses. Com Snoop, tudo bem. O exame foi tranquilo. Para examinar Brutus, o técnico pediu a ajuda de quatro colegas, que resolveram laçar o animal pelo pescoço. Daí, enforcaram Brutus e jogaram ele contra a parede várias vezes de forma violenta. Então os técnicos fizeram a coleta e depois retiraram a corda do pescoço de Brutus, deixando-o inconsciente no canil. Brutus retomou a consciência logo depois, mas apresentou fraqueza. Dois dias depois morreu. O cão foi levado a Universidade Federal de Minas Gerais para exame de necropsia e lá foi constatado que o animal sofrera várias hemorragias internas. A prefeitura tentou se defender alegando que o procedimento estava correto, mas o juiz percebeu que a equipe possuía pouca habilidade e pouco preparo para lidar com o animal e a indenização por dano moral foi reconhecida em razão da tristeza da família pela perda do cão.
(Fonte: Processo : 0024.09.719-277-7)

Das minhas leituras da madrugada: "O ignorante, em companhia dos ruins, é pior que eles.”.


Oficial do Registro de Imóveis e Tabelião de Protestos
Pós-Graduado em Direito Notarial e Registral
Secretário da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (RS)

- Marcos Salomão é colunista de 17 jornais da região Noroeste.
A relação completa dos jornais poderá ser conferida em nosso site www.marcossalomao.com.br

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