
Prefeito
de Cruzeiro do Sul é condenado pela Justiça: O prefeito de Cruzeiro do Sul, Rudimar Muller, foi condenado
a quatro anos de detenção por aquisição
de combustível para abastecer a frota do município
sem licitação e, em um segundo momento, por
fraudar o processo licitatório. Segundo as informações
divulgadas pelo Tribunal de Justiça gaúcho,
entre os anos de 2005 e 2006, o prefeito não exigiu
licitação quando era necessária. A justificativa
do prefeito é de que o posto de combustíveis
era o mais próximo do parque de máquinas. Em
um segundo momento, ao abrir o processo de licitação,
fez constar no edital que a empresa participante estivesse
no máximo a quatro quilômetros do parque de
máquinas. O processo foi movido pelo Ministério
Público. A pena de detenção do prefeito
foi substituída por prestação de serviços à comunidade
e pagamento de cinco salários mínimos. (Fonte:
TJRS)
Briga contra fumaça em Gravataí/RS: A Câmara
de Vereadores de Gravataí/RS criou e aprovou um projeto
de lei que proíbe o consumo de cigarros e assemelhados
em ambientes coletivos, públicos ou privados. A prefeita
municipal não gostou da ideia e ajuizou uma ação
para declarar que a lei era inconstitucional. Nesta semana,
o Tribunal de Justiça gaúcho decidiu que a lei
está valendo e que a Câmara de Vereadores tem
poder para criar esta lei que visa cuidar da saúde,
que é um direito de todos. O desembargador Carlos Rafael
dos Santos Jr. ainda observou que a lei municipal está baseada
na Lei federal 9294/06 e na Lei estadual 13.275/09. (Fonte
ADI 70037974110)
Estuprador de menina de 7 anos em Santa Rosa é condenado
a 8 anos de prisão: O fato aconteceu em março
de 2010. Na época, a menina de sete anos brincava com
duas amigas na garagem da casa de sua mãe em Santa Rosa.
Em determinado momento, a menina foi até a calçada
sozinha, quando foi agarrada pelo vizinho que morava em frente
a sua casa. Segundo as informações divulgadas
pelo tribunal de Justiça “o rapaz de 23 anos colocou
a menina contra uma árvore, baixou a bermuda que trajava
e tirou a calcinha da vítima, que usava um vestido,
posicionando o seu pênis entre as pernas dela e introduzindo
um de seus dedos na vagina.” Neste momento, um amigo
da família chegava ao local e flagrou o abuso. O delinquente
então fugiu e se trancou em casa. A polícia foi
chamada. Após a realização de um exame
na menina foi constatada a violência. O promotor de Justiça
promoveu a ação por crime de estupro vulnerável
e seis dias depois do fato o rapaz foi preso preventivamente.
No final do processo, o juiz condenou o réu a 8 anos
e 10 meses de prisão em regime inicial fechado. O rapaz
recorreu da decisão alegando que não houve estupro,
somente um ato libidinoso, mas os desembargadores da 6ª Câmara
Criminal não aceitaram a defesa e mantiveram a condenação.
(Fonte: TJRS Apelação 70041298746)
O netinho caloteiro e a vovó nervosa: Em Canela/RS,
um rapaz foi a uma loja e realizou uma compra a prazo. Para
fins de preencher o seu cadastro, indicou o telefone de sua
avó como contato. Como ele não conseguiu pagar
a conta, a vovó começou a receber ligações
do setor de cobranças da loja. Até aí,
tudo bem, pois era o telefone que constava no cadastro. Mas
a vovó de 81 anos informou que o netinho não
morava com ela e que ela nada tinha com seus negócios.
O rapaz então apareceu, foi à loja e pediu a
retirada do telefone de sua avó do cadastro, mas não
pagou a conta. A loja continuou ligando, e a vovó, irritada
processou a loja. Nesta semana saiu a condenação.
A loja terá que indenizar a vovó em R$ 1.500,00.
(Fonte: TJRS Rec.71002846988)
Das
minhas leituras da madrugada: “O pouco com Deus é muito
e o muito sem Deus é nada.”
Oficial
do Registro de Imóveis e Tabelião de Protestos
Pós-Graduado em Direito Notarial e Registral
Secretário da Associação dos Notários
e Registradores do Brasil (RS)
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Marcos Salomão é colunista de 17 jornais
da região Noroeste.
A relação completa dos jornais poderá ser
conferida em nosso site www.marcossalomao.com.br