Ano XXiI - EDIÇÃO 1160

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DIREITO EM DEBATE

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Prefeito de Cruzeiro do Sul é condenado pela Justiça: O prefeito de Cruzeiro do Sul, Rudimar Muller, foi condenado a quatro anos de detenção por aquisição de combustível para abastecer a frota do município sem licitação e, em um segundo momento, por fraudar o processo licitatório. Segundo as informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça gaúcho, entre os anos de 2005 e 2006, o prefeito não exigiu licitação quando era necessária. A justificativa do prefeito é de que o posto de combustíveis era o mais próximo do parque de máquinas. Em um segundo momento, ao abrir o processo de licitação, fez constar no edital que a empresa participante estivesse no máximo a quatro quilômetros do parque de máquinas. O processo foi movido pelo Ministério Público. A pena de detenção do prefeito foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de cinco salários mínimos. (Fonte: TJRS)
Briga contra fumaça em Gravataí/RS: A Câmara de Vereadores de Gravataí/RS criou e aprovou um projeto de lei que proíbe o consumo de cigarros e assemelhados em ambientes coletivos, públicos ou privados. A prefeita municipal não gostou da ideia e ajuizou uma ação para declarar que a lei era inconstitucional. Nesta semana, o Tribunal de Justiça gaúcho decidiu que a lei está valendo e que a Câmara de Vereadores tem poder para criar esta lei que visa cuidar da saúde, que é um direito de todos. O desembargador Carlos Rafael dos Santos Jr. ainda observou que a lei municipal está baseada na Lei federal 9294/06 e na Lei estadual 13.275/09. (Fonte ADI 70037974110)
Estuprador de menina de 7 anos em Santa Rosa é condenado a 8 anos de prisão: O fato aconteceu em março de 2010. Na época, a menina de sete anos brincava com duas amigas na garagem da casa de sua mãe em Santa Rosa. Em determinado momento, a menina foi até a calçada sozinha, quando foi agarrada pelo vizinho que morava em frente a sua casa. Segundo as informações divulgadas pelo tribunal de Justiça “o rapaz de 23 anos colocou a menina contra uma árvore, baixou a bermuda que trajava e tirou a calcinha da vítima, que usava um vestido, posicionando o seu pênis entre as pernas dela e introduzindo um de seus dedos na vagina.” Neste momento, um amigo da família chegava ao local e flagrou o abuso. O delinquente então fugiu e se trancou em casa. A polícia foi chamada. Após a realização de um exame na menina foi constatada a violência. O promotor de Justiça promoveu a ação por crime de estupro vulnerável e seis dias depois do fato o rapaz foi preso preventivamente. No final do processo, o juiz condenou o réu a 8 anos e 10 meses de prisão em regime inicial fechado. O rapaz recorreu da decisão alegando que não houve estupro, somente um ato libidinoso, mas os desembargadores da 6ª Câmara Criminal não aceitaram a defesa e mantiveram a condenação. (Fonte: TJRS Apelação 70041298746)
O netinho caloteiro e a vovó nervosa: Em Canela/RS, um rapaz foi a uma loja e realizou uma compra a prazo. Para fins de preencher o seu cadastro, indicou o telefone de sua avó como contato. Como ele não conseguiu pagar a conta, a vovó começou a receber ligações do setor de cobranças da loja. Até aí, tudo bem, pois era o telefone que constava no cadastro. Mas a vovó de 81 anos informou que o netinho não morava com ela e que ela nada tinha com seus negócios. O rapaz então apareceu, foi à loja e pediu a retirada do telefone de sua avó do cadastro, mas não pagou a conta. A loja continuou ligando, e a vovó, irritada processou a loja. Nesta semana saiu a condenação. A loja terá que indenizar a vovó em R$ 1.500,00. (Fonte: TJRS Rec.71002846988)

Das minhas leituras da madrugada: “O pouco com Deus é muito e o muito sem Deus é nada.”


Oficial do Registro de Imóveis e Tabelião de Protestos
Pós-Graduado em Direito Notarial e Registral
Secretário da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (RS)

- Marcos Salomão é colunista de 17 jornais da região Noroeste.
A relação completa dos jornais poderá ser conferida em nosso site www.marcossalomao.com.br

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