Ano XXiI - EDIÇÃO 1156

J. Semanal
Capa
J.Morais
Economia
Notas
Do Leitor

Click Social

Registro Jurídico
Classificados
TGIF
Equipe
Serviços
Tempo
Bancos
Tradutor
Gov. Estadual
Receita Federal
Busca por CEP
Dicionário
Diversos
Mensagens Virtuais
Horóscopo Diário
Infantil
Downloads
Empresa
Histórico
Ed. Anteriores
Fale Conosco

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DO LEITOR

Publicidade

A cadeirinha que salva vidas

Bater a cabeça durante uma corrida a pé não é fato gerador de velório ou boletim policial. Batê-la no automóvel ao se frear sem cinto de segurança, outra história. O ser humano não suporta impacto gerado por velocidade que seus pés não consigam imprimir.
Dentro de um automóvel sob velocidade constante há aparente segurança. Parece carecer de cinto de segurança. Na freagem, o protetor vira inimigo. Vem em nossa direção. Começam as três colisões. A primeira, após insucesso no freio, veículo contra obstáculo. Perda veicular evitada com pé mais leve no acelerador ou ausência de álcool no sangue, em muitos casos.
A segunda colisão, ocupantes contra o veículo, que insiste em vir em suas direções. Entra em ação o cinto de segurança, projetado para velocidade limitada. O possível air bag é coadjuvante, não tem currículo para o papel principal. A terceira é a dramática colisão do cérebro contra a caixa craniana. Cinto? Tecido conjuntivo envolvente, a meninge. Em seguida, ricochete cerebral contra o cerebelo. O efeito, concussão (traumatismo), possível desmaio ou contusão, sangramento como estopim da morte.
O motorista sob postura de segurança que sofre acidente volta sua atenção aos ocupantes logo após o choque. O sorriso de espanto da filhinha, contida pela cadeirinha no banco de trás, traz alívio. O pensamento se volta aos danos materiais.
No outro carro, a mãe segurava o bebê no colo e não usava o cinto. Justificava o incômodo na sua barriga ainda volumosa pela recente gravidez. A morte do bebê no painel a salva, permitindo chorar ao lado de minúsculo caixão. Pior do que a falta da cadeirinha no carro é a irresponsabilidade assumida de que não haveria o acidente.
Dispositivos legais precisam ser estabelecidos para atenuar os efeitos de acidentes na infância. A criança carece da proteção do Estado, quando falham seus tutores, subjugada pelo arbítrio irresponsável, que assume postura de risco e tolhe o direito da criança crescer e praticar sua própria decisão.
A Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aperfeiçoou o uso de dispositivos de proteção da indefesa criança. Bebê no conhecido bebê conforto até 1 ano. De 1a 4, cadeirinha. Booster, assento de elevação, até 7,5. Campanhas educacionais na mídia propalam seus benefícios e incutem responsabilidade.
Contudo, a penúria educacional gera intransponível barreira entre especialistas e pais. A massa de analfabetos funcionais e a percepção generalizada que autoridades praticam desvalidas falas geram status de abandono instrucional no trânsito. Muitos se indignam com multas, sem avaliar os riscos praticados. A análise simplista da orientação de levar crianças no banco da frente em veículos que só têm este banco gera conclusão é tratamento desigual com relação ao veículo comum. Falta sensibilidade para subentender que a instrução visa maior segurança, quando possível. Políticos dos votos fáceis aumentam barreiras ao vociferar indústria da multa!
A midiática foto da mãe saindo do carro que não tinha cadeirinha e continuando a viagem em táxi, que também não a tinha, já é outro fato. Leva à reflexão sobre o aparente corporativismo, contrário à necessária proteção de nossas crianças que, um dia, estarão escrevendo leis e códigos. Elas merecem reescrever nossa história.

* Creso de Franco Peixoto
Professor do curso de Engenharia
Civil do Centro Universitário da FEI
(Fundação Educacional Inaciana),
engenheiro civil e mestre
em Transportes

Jornal Semanal | Todos os direitos reservados - 2010®
www.jsemanal.com.br | jsemanal@abinet.com.br

design
vaghetti - Atualizado pela Diagramação Jornal Semanal
:: Capa :: :: Capa :: :: Capa ::