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A
cadeirinha que salva vidas
Bater
a cabeça durante uma corrida a pé não é fato
gerador de velório ou boletim policial. Batê-la
no automóvel ao se frear sem cinto de segurança,
outra história. O ser humano não suporta impacto
gerado por velocidade que seus pés não consigam
imprimir.
Dentro de um automóvel sob velocidade constante há aparente
segurança. Parece carecer de cinto de segurança.
Na freagem, o protetor vira inimigo. Vem em nossa direção.
Começam as três colisões. A primeira, após
insucesso no freio, veículo contra obstáculo. Perda
veicular evitada com pé mais leve no acelerador ou ausência
de álcool no sangue, em muitos casos.
A segunda colisão, ocupantes contra o veículo, que
insiste em vir em suas direções. Entra em ação
o cinto de segurança, projetado para velocidade limitada.
O possível air bag é coadjuvante, não tem
currículo para o papel principal. A terceira é a
dramática colisão do cérebro contra a caixa
craniana. Cinto? Tecido conjuntivo envolvente, a meninge. Em seguida,
ricochete cerebral contra o cerebelo. O efeito, concussão
(traumatismo), possível desmaio ou contusão, sangramento
como estopim da morte.
O motorista sob postura de segurança que sofre acidente
volta sua atenção aos ocupantes logo após
o choque. O sorriso de espanto da filhinha, contida pela cadeirinha
no banco de trás, traz alívio. O pensamento se volta
aos danos materiais.
No outro carro, a mãe segurava o bebê no colo e não
usava o cinto. Justificava o incômodo na sua barriga ainda
volumosa pela recente gravidez. A morte do bebê no painel
a salva, permitindo chorar ao lado de minúsculo caixão.
Pior do que a falta da cadeirinha no carro é a irresponsabilidade
assumida de que não haveria o acidente.
Dispositivos legais precisam ser estabelecidos para atenuar os
efeitos de acidentes na infância. A criança carece
da proteção do Estado, quando falham seus tutores,
subjugada pelo arbítrio irresponsável, que assume
postura de risco e tolhe o direito da criança crescer e
praticar sua própria decisão.
A Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito
(Contran) aperfeiçoou o uso de dispositivos de proteção
da indefesa criança. Bebê no conhecido bebê conforto
até 1 ano. De 1a 4, cadeirinha. Booster, assento de elevação,
até 7,5. Campanhas educacionais na mídia propalam
seus benefícios e incutem responsabilidade.
Contudo, a penúria educacional gera intransponível
barreira entre especialistas e pais. A massa de analfabetos funcionais
e a percepção generalizada que autoridades praticam
desvalidas falas geram status de abandono instrucional no trânsito.
Muitos se indignam com multas, sem avaliar os riscos praticados.
A análise simplista da orientação de levar
crianças no banco da frente em veículos que só têm
este banco gera conclusão é tratamento desigual com
relação ao veículo comum. Falta sensibilidade
para subentender que a instrução visa maior segurança,
quando possível. Políticos dos votos fáceis
aumentam barreiras ao vociferar indústria da multa!
A midiática foto da mãe saindo do carro que não
tinha cadeirinha e continuando a viagem em táxi, que também
não a tinha, já é outro fato. Leva à reflexão
sobre o aparente corporativismo, contrário à necessária
proteção de nossas crianças que, um dia, estarão
escrevendo leis e códigos. Elas merecem reescrever nossa
história.
* Creso de Franco Peixoto
Professor do curso de Engenharia
Civil do Centro Universitário da FEI
(Fundação
Educacional Inaciana),
engenheiro civil e mestre
em Transportes
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