Ano XXiI - EDIÇÃO 1156

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DIREITO EM DEBATE

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O prefeito, seus servidores e suas atividades privadas: Em Hidrolândia, no Ceará, o ex-prefeito Luis Antônio de Farias foi condenado a dois anos de prisão por crime de responsabilidade por utilizar servidores públicos em atividades particulares. Segundo as informações do processo, em diversas ocasiões o então prefeito requisitou servidores públicos, em grande número, para que trabalhassem em seu benefício particular. Na condenação o judiciário entendeu que o crime foi praticado por motivos “ambiciosos e egoísticos”. A pena será cumprida em regime aberto. (Fonte: Processo HC 199729 STJ).
O empresário, sua loucura, e os crimes sexuais: Em Curitiba/PR, o empresário Jamhar Amine Domit foi preso nesta semana por prática de crimes de escravidão e sexuais. Os delitos ocorreram entre 2004 e 2009, com 14 vítimas diferentes. Segundo as informações do processo, o empresário anunciava em vários jornais vagas de emprego para empregadas domésticas em sua residência, com ótima remuneração. Assim que as moças chegavam ao seu apartamento, ele trancava a porta, e escondia os documentos pessoais das candidatas ao emprego. Logo em seguida elas eram obrigadas a trabalhar como escravas, sendo abusadas mediante violência física. Para soltá-las ele as obrigava a assinar um documento renunciando todos seus direitos trabalhistas. As penas somadas podem chegar a 50 anos de prisão. (Fonte: Ministério Público Federal).
O bombeiro descontrolado: Em Brasília um fato inexplicável chamou a atenção nesta semana. Em um prédio residencial, um homem ligou para o apartamento de seu vizinho, um bombeiro, e reclamou do mau comportamento de seu filho e de seu sobrinho. As crianças haviam jogado sacolas cheias de água pela janela acertando outras crianças que estavam brincando no térreo. Disse ainda que informaria o síndico do prédio e que tomaria as medidas cabíveis. Minutos depois, o bombeiro, acompanhado de outros dois homens, bate à porta do apartamento da família que havia feito a reclamação. Quando a porta foi aberta eles invadiram a residência e passaram a espancar o homem em frente ao seu filho de 12 anos e de sua esposa que se recuperava de uma cirurgia. Ele desmaiou de tanto apanhar, ficou 30 dias sem trabalhar e teve lesões na mandíbula. A família processou o bombeiro e seus comparsas, que negaram tudo em frente ao juiz. Foram chamadas testemunhas, e estas confirmaram os fatos. A decisão foi condenatória e a indenização pelos danos morais chegou a R$ 15 mil. Um dos desembargadores mencionou no processo que a violência foi extremamente reprovável, sobretudo em razão da relevante função pública de bombeiro militar que o homem exercia na época do fato. (Fonte: Processo 20050111466698 TJDF).
Leite condensado com barata: O Superior Tribunal de Justiça reconheceu o direito a indenização por danos morais a um servidor público mineiro que ingeriu leite condensado contaminado por uma barata. O produto é fabricado pela Nestlé. Segundo as informações do processo, o consumidor havia feito duas pequenas aberturas na lata para tomar o leite condensado na própria embalagem. Após ingerir parte do produto, percebeu que uma pata de um inseto escapava por um dos furos. Levou imediatamente a lata ao Procon, onde foi aberta na presença de funcionários, confirmando-se que se tratava de uma barata com 23mm de comprimento por 9mm de largura, inteirinha. A Nestlé se defendeu alegando que o consumidor havia colocado a barata por um dos furos da lata, mas o judiciário entendeu que seria pouco provável que uma barata daquele tamanho pudesse espontaneamente ter entrado por um dos furos de meio centímetro feitos na lata, conforme comprovaram as testemunhas. Para o Judiciário “a sensação de náusea, asco e repugnância que acomete aquele que descobre ter ingerido alimento contaminado por um inseto morto, sobretudo uma barata, artrópode notadamente sujo, que vive nos esgotos e traz consigo o risco de inúmeras doenças” é capaz de gerar um dano moral. Ainda mais que o consumidor teve contato direto com o inseto. A indenização foi estipulada em R$ 15 mil. (Fonte processo Resp 1239060 STJ).

Das minhas leituras da madrugada:
“ A felicidade não está em ter ou ser, mas em fazer”.
Lilian Watson


Oficial do Registro de Imóveis e Tabelião de Protestos
Pós-Graduado em Direito Notarial e Registral
Secretário da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (RS)

- Marcos Salomão é colunista de 17 jornais da região Noroeste.
A relação completa dos jornais poderá ser conferida em nosso site www.marcossalomao.com.br

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