
O
prefeito, seus servidores e suas atividades privadas: Em
Hidrolândia, no Ceará, o ex-prefeito Luis Antônio
de Farias foi condenado a dois anos de prisão por
crime de responsabilidade por utilizar servidores públicos
em atividades particulares. Segundo as informações
do processo, em diversas ocasiões o então prefeito
requisitou servidores públicos, em grande número,
para que trabalhassem em seu benefício particular.
Na condenação o judiciário entendeu
que o crime foi praticado por motivos “ambiciosos e
egoísticos”. A pena será cumprida em
regime aberto. (Fonte: Processo HC 199729 STJ).
O empresário, sua loucura, e os crimes sexuais: Em Curitiba/PR,
o empresário Jamhar Amine Domit foi preso nesta semana
por prática de crimes de escravidão e sexuais.
Os delitos ocorreram entre 2004 e 2009, com 14 vítimas
diferentes. Segundo as informações do processo,
o empresário anunciava em vários jornais vagas
de emprego para empregadas domésticas em sua residência,
com ótima remuneração. Assim que as moças
chegavam ao seu apartamento, ele trancava a porta, e escondia
os documentos pessoais das candidatas ao emprego. Logo em seguida
elas eram obrigadas a trabalhar como escravas, sendo abusadas
mediante violência física. Para soltá-las
ele as obrigava a assinar um documento renunciando todos seus
direitos trabalhistas. As penas somadas podem chegar a 50 anos
de prisão. (Fonte: Ministério Público
Federal).
O bombeiro descontrolado: Em Brasília um fato inexplicável
chamou a atenção nesta semana. Em um prédio
residencial, um homem ligou para o apartamento de seu vizinho,
um bombeiro, e reclamou do mau comportamento de seu filho e
de seu sobrinho. As crianças haviam jogado sacolas cheias
de água pela janela acertando outras crianças
que estavam brincando no térreo. Disse ainda que informaria
o síndico do prédio e que tomaria as medidas
cabíveis. Minutos depois, o bombeiro, acompanhado de
outros dois homens, bate à porta do apartamento da família
que havia feito a reclamação. Quando a porta
foi aberta eles invadiram a residência e passaram a espancar
o homem em frente ao seu filho de 12 anos e de sua esposa que
se recuperava de uma cirurgia. Ele desmaiou de tanto apanhar,
ficou 30 dias sem trabalhar e teve lesões na mandíbula.
A família processou o bombeiro e seus comparsas, que
negaram tudo em frente ao juiz. Foram chamadas testemunhas,
e estas confirmaram os fatos. A decisão foi condenatória
e a indenização pelos danos morais chegou a R$
15 mil. Um dos desembargadores mencionou no processo que a
violência foi extremamente reprovável, sobretudo
em razão da relevante função pública
de bombeiro militar que o homem exercia na época do
fato. (Fonte: Processo 20050111466698 TJDF).
Leite condensado com barata: O Superior Tribunal de Justiça
reconheceu o direito a indenização por danos
morais a um servidor público mineiro que ingeriu leite
condensado contaminado por uma barata. O produto é fabricado
pela Nestlé. Segundo as informações do
processo, o consumidor havia feito duas pequenas aberturas
na lata para tomar o leite condensado na própria embalagem.
Após ingerir parte do produto, percebeu que uma pata
de um inseto escapava por um dos furos. Levou imediatamente
a lata ao Procon, onde foi aberta na presença de funcionários,
confirmando-se que se tratava de uma barata com 23mm de comprimento
por 9mm de largura, inteirinha. A Nestlé se defendeu
alegando que o consumidor havia colocado a barata por um dos
furos da lata, mas o judiciário entendeu que seria pouco
provável que uma barata daquele tamanho pudesse espontaneamente
ter entrado por um dos furos de meio centímetro feitos
na lata, conforme comprovaram as testemunhas. Para o Judiciário “a
sensação de náusea, asco e repugnância
que acomete aquele que descobre ter ingerido alimento contaminado
por um inseto morto, sobretudo uma barata, artrópode
notadamente sujo, que vive nos esgotos e traz consigo o risco
de inúmeras doenças” é capaz de
gerar um dano moral. Ainda mais que o consumidor teve contato
direto com o inseto. A indenização foi estipulada
em R$ 15 mil. (Fonte processo Resp 1239060 STJ).
Das
minhas leituras da madrugada:
“
A felicidade não está em ter ou ser, mas em fazer”.
Lilian Watson
Oficial
do Registro de Imóveis e Tabelião de Protestos
Pós-Graduado em Direito Notarial e Registral
Secretário da Associação dos Notários
e Registradores do Brasil (RS)
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Marcos Salomão é colunista de 17 jornais
da região Noroeste.
A relação completa dos jornais poderá ser
conferida em nosso site www.marcossalomao.com.br