Ano XXiI - EDIÇÃO 1144

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DIREITO EM DEBATE

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O atropelador: São realmente impressionantes as imagens disponibilizadas na internet do atropelamento de um grupo de ciclistas em Porto Alegre quando realizavam uma manifestação pacífica. Percebe-se que o motorista de 47 anos acelerou por cima de todos, sem se importar com os resultados. Horas após o atropelamento o veículo golf foi encontrado abandonado, todo amassado. Durante a semana o motorista foi localizado e se apresentou à delegacia de polícia competente, e disse que agiu em legítima defesa. Alegou que estava acompanhado de seu filho de 15 anos no carro e que os ciclistas começaram a chutar seu veículo quando ele se aproximou do grupo. O menino de 15 anos ainda alegou em entrevista que os vidros laterais do carro foram quebrados e que três homens pararam em frente ao carro impedindo a passagem. Foi daí então que, sentindo-se ameaçado, o motorista acelerou e atropelou 15 ciclistas. Como o caso ganhou mídia nacional e internacional o atropelador sentiu-se profundamente abalado e foi internado em uma clínica psiquiátrica. O Ministério Público pediu a prisão preventiva do homem e nesta manhã de quinta-feira ele foi preso. Provavelmente responderá por tentativa de homicídio (e daí vai a júri popular), mas alegará legítima defesa... é um caso histórico que valerá a pena acompanhar.

Marmanjos também amam: Em Rio Pardo/RS um casal de homossexuais andou se desentendendo e panelas voaram... Sentindo-se ameaçado pelo seu companheiro um dos rapazes procurou proteção Judicial através da Lei Maria da Penha. O magistrado da Comarca entendeu como possível a medida e determinou que o agressor não se aproxime do seu companheiro a menos de 100 metros. Segundo o juiz, a lei Maria da Penha tem como objetivo a proteção de mulheres contra a violência doméstica, mas “todo aquele que se sentir em situação vulnerável, ou seja, enfraquecido, pode ser vitimado.” Salientou ainda que a Constituição Federal veda qualquer tipo de discriminação e que a relação homoafetiva é um fenômeno social merecedor não só de respeito como de proteção. (Fonte: TJRS)

E orelhas voaram ... Em Porto Alegre uma academia de ginástica foi processada por um rapaz que teve as duas orelhas cortadas após a realização de um exercício. Segundo o rapaz, que diz ter sido vítima, ele e sua namorada inscreveram-se em uma aula experimental na referida academia. Lá, o jovem ficou sozinho com os aparelhos, pois o único instrutor foi orientar sua namorada. Disse o jovem que pediu ao instrutor se poderia utilizar o aparelho de “agachamento” para fazer abdominais, recebendo resposta afirmativa. Na terceira repetição um parafuso quebrou, obrigando o futuro atleta a segurar todo o peso do aparelho com seu rosto. Então a placa de metal acoplada à almofada de apoio aos ombros desceu e as orelhas se foram. Ao olhar-se no espelho percebeu que a esquerda estava pendurada apenas por uma pele e a direita cortada pela metade. Processou a academia pedindo indenização. Em sua defesa a academia e o instrutor contestaram a versão do futuro atleta alegando que o rapaz fez questão de dispensar o instrutor, pois dizia conhecer os aparelhos e os exercícios, ter freqüentado outras academias e ser estudante de educação física. A defesa ainda alegou que o rapaz foi alertado várias vezes para não realizar abdominais no aparelho de agachamento e foi provado que nenhum parafuso quebrou. Na verdade o jovem-futuro-atleta-entendido teria liberado o peso (hack), que então caiu e lhe feriu. Na sentença o juiz destacou que felizmente as orelhas do rapaz foram recuperadas, restando uma leve deformação na direita, o que poderá ser corrigido com uma cirurgia plástica e ao analisar as provas apresentadas e o depoimento das testemunhas, liberou a academia de indenizar o rapaz, por ter ele total e exclusiva culpa no evento (Fonte: Apelação Cível 70035854629)

Das minhas leituras da madrugada: Quer saber quantos amigos você tem? Dê uma festa. Quer saber quantos são verdadeiros?
Fique doente!




Oficial do Registro de Imóveis e Tabelião de Protestos
Pós-Graduado em Direito Notarial e Registral
Secretário da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (RS)

- Marcos Salomão é colunista de 17 jornais da região Noroeste.
A relação completa dos jornais poderá ser conferida em nosso site www.marcossalomao.com.br

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