Municípios
discutem implantação da Rede Cegonha
Uma reunião com
a participação de representantes de secretarias
municipais de Saúde da região e da 14ª
Coordenadoria Regional de Saúde de Santa Rosa realizada
na terça-feira, dia 8, em Três de Maio, discutiu
sobre as ações necessárias para a
implementação da Rede Cegonha, do governo
federal, que faz parte do Programa de Qualidade e Atenção
Básica à Saúde da Criança
e da Mulher.
Na região, cerca de 10 municípios devem
aderir à rede, entre eles Três de Maio. Conforme
o secretário municipal de Saúde, Valdemar
Fonseca, o programa tem o objetivo de garantir um novo
modelo de atenção ao parto, nascimento e
à saúde da criança, bem como cria
uma rede de atenção que garanta acesso,
acolhimento e resolutividade, e reduz as taxas de mortalidade
materna e neonatal. A Rede Cegonha faz o acompanhamento
da saúde da criança e da mãe, desde
o pré-natal até a criança completar
10 anos de idade.
Projeto
de Lei antifumo está valendo no município

Foto:
Arquivo/SJ
Prefeito Casali vetou o projeto por razões técnico-jurídicas
O
Projeto de Lei nº 13/2011 que proíbe o consumo
de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer
outro produto fumígeno, derivado ou não
do tabaco, em ambientes de uso coletivo fechados, público
ou privado foi aprovado pela Câmara de Vereadores
no dia 2 de abril deste ano. Cabia posteriormente a avaliação
do Prefeito, Olívio José Casali e sua sanção
ou veto.
Conforme o assessor jurídico da Câmara Municipal,
Tiago Rossi Rodrigues, no dia seguinte à aprovação,
3 de abril, o texto final foi encaminhado ao prefeito
para sua manifestação. E segundo o assessor
jurídico da prefeitura, Jorge Wachter no dia 25
de abril o prefeito manifestou-se oficialmente vetando
o Projeto de Lei de autoria do Vereador Orlando Maier
(PT).
De acordo com Jorge Wachter o veto ocorreu por o projeto
apresentar-se inconstitucional. “O veto foi formalizado
por razões técnico-jurídicas, especialmente,
porque o projeto como foi redigido e aprovado não
revogava a lei 02/93 que permanecia vigente e normatizava
há quase vinte anos o uso de cigarros e congêneres
no município. Além disso, o projeto apresenta
vício de inconstitucionalidade pois a matéria
é de competência do Executivo e a delegação
de obrigação imposta a outro poder fere
o princípio da independência e a harmonia
dos poderes
constituídos.”
Segundo Wachter o projeto não tem eficácia
por que também não prevê sanções
ou punições em caso de descumprimento, tornando
a futura lei inócua. Ele explica que o veto do
prefeito foi formalizado através do ofício
nº 255/2012 em 25 de abril, dentro do prazo de quinze
dias úteis estabelecidos na Lei Orgânica
(§ 1º do art. 48) e comunicado à Câmara
de Vereadores no dia 26 de abril, dentro das 48 horas
estabelecidas na mesma legislação.
Mas, na interpretação do Legislativo a manifestação
do Executivo e sua comunicação ao Legislativo
devem ocorrer dentro dos 15 dias úteis e somente
a justificativa poderá ser feita no prazo de 48
horas. Tiago Rodrigues cita o artigo 48, parágrafos
1º e 5º da Lei Orgânica Municipal (ver
quadro) para justificar a promulgação e
explica o caso. “Sendo que o projeto de lei foi
enviado ao Executivo no dia 3 de abril deste ano, o prazo
de 15 dias úteis de que dispunha o prefeito encerrava-se
no dia 25 de abril, ressaltando-se que neste dia encerrava-se
o prazo para que o prefeito apresentasse o veto, dispondo
de mais 48 horas para encaminhar as razões (motivos)
do veto.”
Ele esclarece ainda que embora o prefeito tenha redigido
o ofício de veto ao Projeto de lei, e tenha sido
datado no dia 25 de abril, esse ofício apenas foi
protocolado na Câmara de Vereadores no dia 26 do
mesmo mês, ou seja, após o encerramento do
prazo de 15 dias úteis. Dessa forma, a decisão
do prefeito Olívio Casali seria nula. Nesse caso,
a Lei Orgânica do município prevê a
“sanção tácita”, ou seja,
automática do projeto de lei e conforme o §7º
do art. 48 da Lei Orgânica, o prefeito dispõe
o prazo de 48 horas para promulgar a lei. Como a lei não
foi promulgada por ele, esta atribuição
se transfere ao presidente da Câmara de Vereadores.
Portanto, a lei que proíbe o consumo de cigarro
em todos os recintos fechados de uso coletivo está
em vigor no município. A proibição
atinge salões de baile, casas noturnas, restaurantes,
lanchonetes, açougues, padarias, farmácias,
entre outros. “A lei está em vigor, mas cabe
ainda sua regulamentação pelo Executivo
conforme dispõe o art. 7º. Para reverter essa
situação, ou seja, revogar a lei, somente
com o ajuizamento de uma ação direta de
inconstitucionalidade", esclarece Tiago.
Jorge Wachter explica que apesar da vigência da
lei há vício na redação. “Com
a substituição da lei revogada (lei n°
02/93 que regulamentava o uso de cigarros em locais fechados
e somente públicos) e a exclusão do prazo
de 90 dias para produzir efeitos, com o que, sua inconstitucionalidade
pode ser arguida na justiça estadual.”
Autor
do projeto diz que população aprova a lei

Foto:
Arquivo/SJ
Vereador Orlando Maier
Segundo
Orlando Maier, autor do projeto, a justificativa de que
não se pode delegar atribuições ao
Executivo não é válida no seu entendimento,
isto porque, no ano de 2009 foi aprovada a lei nº.
2.474 de 2009 (ver quadro), do vereador Luis Fernando
Cereser, que estabelecia as mesmas atribuições
quanto a parte de fiscalização. “Diz
que o Executivo Municipal dentre de suas atribuições
fará editar a legislação própria
para imposição de multas e demais sanções
aos estabelecimentos que descumprirem a lei.”
Para Maier a aprovação pelo legislativo
é um consentimento com o desejo da maioria da população
três-maiense. “Foi aprovado pela maioria da
sociedade e inclusive por pessoas que fumam, pois as pessoas
entendem que o cigarro é prejudicial para a saúde.”
Ele explica ainda que apesar de haver lei nacional, nada
impede de que seja realizada uma lei de acordo com a realidade
municipal.
Lei
Orgânica Municipal
Art.48. Os projetos de lei aprovados pela Câmara
Municipal serão enviados ao Prefeito no primeiro
dia útil seguinte à aprovação
que, aquisciendo, os sancionará.
§1º. Se o Prefeito considerar o projeto,
no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário
ao interesse público, vetá-lo-á
total ou parcialmente, no prazo de 15 dias úteis,
contados da data do recebimento, e comunicará,
dentro de 48 horas, ao Presidente da Câmara
Municipal os motivos do veto.
§5º. Decorrido o prazo de 15 (quinze)
dias úteis, o silêncio do Prefeito
importará em sanção.
Lei nº. 2.474 de 2009
Ela dispõe sobre o atendimento preferencial
a gestantes, idosos e deficientes. No o art. 5º
consta a mesma redação do art. 7º
da lei antifumo, ou seja, ela determina ao Executivo
a edição de legislação
própria para imposição de multas
e demais sanções aos estabelecimentos
que descumprirem a lei. Ou seja, cabe ao Executivo
regulamentar a lei para proceder as penalidades. |
REGIÃO
Agência
do Banrisul
é inaugurada em Independência

Autoridades
e funcionários da nova agência prestigiaram
a inauguração
O
Banrisul inaugurou nesta sexta-feira, dia 4, uma nova
agência no município de Independência.
No ato de inauguração, estiveram presentes
o presidente do Banco, Túlio Zamin, o vice-presidente
da instituição, Flavio Lammel, o diretor
de Atendimento e Serviços, Ivandre Medeiros, o
prefeito municipal de Independência, João
Edécio Graef, e o superintendente do Banrisul da
Regional Noroeste, Mario Schaefer. Além de outras
autoridades, entidades municipais e impresa.
Ao reafirmar a estratégia de expansão da
rede de agências do Banrisul, Túlio Zamin
lembrou das oportunidades promissoras que o estado gaúcho
dispõe, em especial para as localidades onde se
produz alimentos e se desenvolve o agronegócio.
“Precisamos fortalecer as cooperativas e as atividades
primárias”, destaca.
Para Flavio Lammel, a medida valoriza as comunidades e
aproxima ainda mais o Banrisul junto à população.
“Ainda neste ano, chegaremos ao número de
450 agências do Banco.” Um dos maiores desafios
da instituição é de transformar os
postos de atendimento em agências, resultando em
crescimento nos municípios, destacou o diretor
Ivandre Medeiros.
A agência será administrada pelo gerente-geral
Daniel Santos, que tem oito anos de banco e já
foi plataformista e operador da agência Viamão,
e gerente de negócios em Cachoeirinha. A nova unidade
bancária vai contar também com dois escriturários,
um caixa, um plataformista, uma estagiária e dois
vigilantes.
O horário de atendimento será das 10 às
15 horas, e da sala de autoatendimento, das 8 às
22 horas.
REGIÃO
Deputado
Classmann promove encontro
regional do PTB

Foto:
Divulgação/SJ
Encontro teve a participação de mais 300
pré-candidatos de
50 municípios da região
Com a participação
de mais de 300 pré-candidatos, de 50 municípios
das regiões da Grande Santa Rosa, Celeiro e Missões,
foi realizado no último dia 4, na Sociedade Guaíra,
um grande encontro do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).
O anfitrião do evento foi o líder da bancada
do PTB na Assembleia Legislativa do RS, deputado Aloísio
Classmann, que juntamente com a Executiva estadual do
partido, recepcionaram as lideranças convidadas.
Prestigiaram o evento o secretário de Obras, Irrigação
e Desenvolvimento Urbano do RS, Luiz Carlos Busato, o
secretário de Economia Solidária e Apoio
à Micro e Pequena Empresa, Maurício Dziedricki,
o deputado estadual Cassiá Carpes, prefeitos e
ex-prefeitos, vice-prefeitos e ex-vice-prefeitos, além
de vereadores.
Na oportunidade, a assessoria jurídica do partido
também tirou dúvidas sobre o pleito 2012.
O deputado Classmann classificou o evento como histórico.
“A presença de grandes lideranças,
de dezenas de municípios da região, qualifica
as fileiras do PTB e consolida o partido, que vai oferecer
aos eleitores excelentes opções para o pleito
deste ano”, destacou o parlamentar.
Confira
na versão impressa o cederno epecial de Dia das
Mães
