Ano XXII - EDIÇÃO 1205

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GERAL

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Municípios discutem implantação da Rede Cegonha

Uma reunião com a participação de representantes de secretarias municipais de Saúde da região e da 14ª Coordenadoria Regional de Saúde de Santa Rosa realizada na terça-feira, dia 8, em Três de Maio, discutiu sobre as ações necessárias para a implementação da Rede Cegonha, do governo federal, que faz parte do Programa de Qualidade e Atenção Básica à Saúde da Criança e da Mulher.
Na região, cerca de 10 municípios devem aderir à rede, entre eles Três de Maio. Conforme o secretário municipal de Saúde, Valdemar Fonseca, o programa tem o objetivo de garantir um novo modelo de atenção ao parto, nascimento e à saúde da criança, bem como cria uma rede de atenção que garanta acesso, acolhimento e resolutividade, e reduz as taxas de mortalidade materna e neonatal. A Rede Cegonha faz o acompanhamento da saúde da criança e da mãe, desde o pré-natal até a criança completar 10 anos de idade.

Projeto de Lei antifumo está valendo no município


Foto: Arquivo/SJ
Prefeito Casali vetou o projeto por razões técnico-jurídicas

O Projeto de Lei nº 13/2011 que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em ambientes de uso coletivo fechados, público ou privado foi aprovado pela Câmara de Vereadores no dia 2 de abril deste ano. Cabia posteriormente a avaliação do Prefeito, Olívio José Casali e sua sanção ou veto.
Conforme o assessor jurídico da Câmara Municipal, Tiago Rossi Rodrigues, no dia seguinte à aprovação, 3 de abril, o texto final foi encaminhado ao prefeito para sua manifestação. E segundo o assessor jurídico da prefeitura, Jorge Wachter no dia 25 de abril o prefeito manifestou-se oficialmente vetando o Projeto de Lei de autoria do Vereador Orlando Maier (PT).
De acordo com Jorge Wachter o veto ocorreu por o projeto apresentar-se inconstitucional. “O veto foi formalizado por razões técnico-jurídicas, especialmente, porque o projeto como foi redigido e aprovado não revogava a lei 02/93 que permanecia vigente e normatizava há quase vinte anos o uso de cigarros e congêneres no município. Além disso, o projeto apresenta vício de inconstitucionalidade pois a matéria é de competência do Executivo e a delegação de obrigação imposta a outro poder fere o princípio da independência e a harmonia dos poderes
constituídos.”
Segundo Wachter o projeto não tem eficácia por que também não prevê sanções ou punições em caso de descumprimento, tornando a futura lei inócua. Ele explica que o veto do prefeito foi formalizado através do ofício nº 255/2012 em 25 de abril, dentro do prazo de quinze dias úteis estabelecidos na Lei Orgânica (§ 1º do art. 48) e comunicado à Câmara de Vereadores no dia 26 de abril, dentro das 48 horas estabelecidas na mesma legislação.
Mas, na interpretação do Legislativo a manifestação do Executivo e sua comunicação ao Legislativo devem ocorrer dentro dos 15 dias úteis e somente a justificativa poderá ser feita no prazo de 48 horas. Tiago Rodrigues cita o artigo 48, parágrafos 1º e 5º da Lei Orgânica Municipal (ver quadro) para justificar a promulgação e explica o caso. “Sendo que o projeto de lei foi enviado ao Executivo no dia 3 de abril deste ano, o prazo de 15 dias úteis de que dispunha o prefeito encerrava-se no dia 25 de abril, ressaltando-se que neste dia encerrava-se o prazo para que o prefeito apresentasse o veto, dispondo de mais 48 horas para encaminhar as razões (motivos) do veto.”
Ele esclarece ainda que embora o prefeito tenha redigido o ofício de veto ao Projeto de lei, e tenha sido datado no dia 25 de abril, esse ofício apenas foi protocolado na Câmara de Vereadores no dia 26 do mesmo mês, ou seja, após o encerramento do prazo de 15 dias úteis. Dessa forma, a decisão do prefeito Olívio Casali seria nula. Nesse caso, a Lei Orgânica do município prevê a “sanção tácita”, ou seja, automática do projeto de lei e conforme o §7º do art. 48 da Lei Orgânica, o prefeito dispõe o prazo de 48 horas para promulgar a lei. Como a lei não foi promulgada por ele, esta atribuição se transfere ao presidente da Câmara de Vereadores.
Portanto, a lei que proíbe o consumo de cigarro em todos os recintos fechados de uso coletivo está em vigor no município. A proibição atinge salões de baile, casas noturnas, restaurantes, lanchonetes, açougues, padarias, farmácias, entre outros. “A lei está em vigor, mas cabe ainda sua regulamentação pelo Executivo conforme dispõe o art. 7º. Para reverter essa situação, ou seja, revogar a lei, somente com o ajuizamento de uma ação direta de inconstitucionalidade", esclarece Tiago.
Jorge Wachter explica que apesar da vigência da lei há vício na redação. “Com a substituição da lei revogada (lei n° 02/93 que regulamentava o uso de cigarros em locais fechados e somente públicos) e a exclusão do prazo de 90 dias para produzir efeitos, com o que, sua inconstitucionalidade pode ser arguida na justiça estadual.”

Autor do projeto diz que população aprova a lei


Foto: Arquivo/SJ
Vereador Orlando Maier

Segundo Orlando Maier, autor do projeto, a justificativa de que não se pode delegar atribuições ao Executivo não é válida no seu entendimento, isto porque, no ano de 2009 foi aprovada a lei nº. 2.474 de 2009 (ver quadro), do vereador Luis Fernando Cereser, que estabelecia as mesmas atribuições quanto a parte de fiscalização. “Diz que o Executivo Municipal dentre de suas atribuições fará editar a legislação própria para imposição de multas e demais sanções aos estabelecimentos que descumprirem a lei.”
Para Maier a aprovação pelo legislativo é um consentimento com o desejo da maioria da população três-maiense. “Foi aprovado pela maioria da sociedade e inclusive por pessoas que fumam, pois as pessoas entendem que o cigarro é prejudicial para a saúde.” Ele explica ainda que apesar de haver lei nacional, nada impede de que seja realizada uma lei de acordo com a realidade municipal.

Lei Orgânica Municipal
Art.48. Os projetos de lei aprovados pela Câmara Municipal serão enviados ao Prefeito no primeiro dia útil seguinte à aprovação que, aquisciendo, os sancionará.
§1º. Se o Prefeito considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de 15 dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de 48 horas, ao Presidente da Câmara Municipal os motivos do veto.
§5º. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, o silêncio do Prefeito importará em sanção.
Lei nº. 2.474 de 2009
Ela dispõe sobre o atendimento preferencial a gestantes, idosos e deficientes. No o art. 5º consta a mesma redação do art. 7º da lei antifumo, ou seja, ela determina ao Executivo a edição de legislação própria para imposição de multas e demais sanções aos estabelecimentos que descumprirem a lei. Ou seja, cabe ao Executivo regulamentar a lei para proceder as penalidades.

 

REGIÃO

Agência do Banrisul
é inaugurada em Independência


Autoridades e funcionários da nova agência prestigiaram a inauguração

O Banrisul inaugurou nesta sexta-feira, dia 4, uma nova agência no município de Independência. No ato de inauguração, estiveram presentes o presidente do Banco, Túlio Zamin, o vice-presidente da instituição, Flavio Lammel, o diretor de Atendimento e Serviços, Ivandre Medeiros, o prefeito municipal de Independência, João Edécio Graef, e o superintendente do Banrisul da Regional Noroeste, Mario Schaefer. Além de outras autoridades, entidades municipais e impresa.
Ao reafirmar a estratégia de expansão da rede de agências do Banrisul, Túlio Zamin lembrou das oportunidades promissoras que o estado gaúcho dispõe, em especial para as localidades onde se produz alimentos e se desenvolve o agronegócio. “Precisamos fortalecer as cooperativas e as atividades primárias”, destaca.
Para Flavio Lammel, a medida valoriza as comunidades e aproxima ainda mais o Banrisul junto à população. “Ainda neste ano, chegaremos ao número de 450 agências do Banco.” Um dos maiores desafios da instituição é de transformar os postos de atendimento em agências, resultando em crescimento nos municípios, destacou o diretor Ivandre Medeiros.
A agência será administrada pelo gerente-geral Daniel Santos, que tem oito anos de banco e já foi plataformista e operador da agência Viamão, e gerente de negócios em Cachoeirinha. A nova unidade bancária vai contar também com dois escriturários, um caixa, um plataformista, uma estagiária e dois vigilantes.
O horário de atendimento será das 10 às 15 horas, e da sala de autoatendimento, das 8 às 22 horas.

REGIÃO

Deputado Classmann promove encontro
regional do PTB


Foto: Divulgação/SJ
Encontro teve a participação de mais 300 pré-candidatos de
50 municípios da região

Com a participação de mais de 300 pré-candidatos, de 50 municípios das regiões da Grande Santa Rosa, Celeiro e Missões, foi realizado no último dia 4, na Sociedade Guaíra, um grande encontro do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).
O anfitrião do evento foi o líder da bancada do PTB na Assembleia Legislativa do RS, deputado Aloísio Classmann, que juntamente com a Executiva estadual do partido, recepcionaram as lideranças convidadas.
Prestigiaram o evento o secretário de Obras, Irrigação e Desenvolvimento Urbano do RS, Luiz Carlos Busato, o secretário de Economia Solidária e Apoio à Micro e Pequena Empresa, Maurício Dziedricki, o deputado estadual Cassiá Carpes, prefeitos e ex-prefeitos, vice-prefeitos e ex-vice-prefeitos, além de vereadores.
Na oportunidade, a assessoria jurídica do partido também tirou dúvidas sobre o pleito 2012.
O deputado Classmann classificou o evento como histórico. “A presença de grandes lideranças, de dezenas de municípios da região, qualifica as fileiras do PTB e consolida o partido, que vai oferecer aos eleitores excelentes opções para o pleito deste ano”, destacou o parlamentar.

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